-Everton Dias – O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, em caráter liminar, a lei municipal 5.431/11 que proíbe a distribuição das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da cidade Itapetininga. A lei havia entrado em vigor em setembro, mas garantia um período de adaptação aos estabelecimentos comerciais até 31 de dezembro de 2011. A decisão foi tomada pelo juiz Ruy Copolla e publicada no dia 13 de fevereiro, no Diário da Justiça.
O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindplast) foi quem entrou com a ação contra a prefeituara e a Câmara Municipal de Itapetininga e ao obter a liminar conseguiu que, por enquanto, os estabelecimentos comerciais não sejam obrigados a cumprir o que prevê a lei sancionada em setembro.
O mérito da ação ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça – em data não definida -, que pode ou não acatar a decisão imposta pela liminar. Caso o resultado do processo seja favorável ao Sindiplast, a lei deixará de existir. O Sindicato também está movendo ações nos Tribunais de Justiça de outras 20 cidades paulistas que possuem leis que proíbem as sacolas plásticas.
O presidente da Câmara e autor do projeto de lei, Fuad Abraão Isaac (PT), acredita que os supermercados da cidade não voltarão a distribuir sacolinhas. Segundo ele, as redes se adaptarão ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre a Associação Paulista de Supermercados (APAS), o Procon-SP e o Ministério Público do Estado de São Paulo. Segundo o TAC, as redes de supermercados estão orientadas a não distribuírem as sacolinhas a partir de Abril. O pacto assinado tem validade entre os supermercados associados à entidade.
“A liminar nos entristece, pois a lei pegou na cidade. As pessoas estão conscientes da importância desta lei para o meio ambiente e mudaram o comportamento. Mas vamos continuar com esta ideia e lançar uma campanha em defesa da natureza”, afirmou.
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