O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 8 votos a 1, que os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram antes de 1998 devem ter os benefícios limitados ao novo teto, de R$ 1.200, estabelecido naquele ano (1998).O processo julgado essa semana envolvia um beneficiário que teve a aposentadoria calculada com base no teto da época: R$ 1.081,50. Emenda constitucional aprovada em 1998 aumentou esse teto para R$ 1.200. O INSS recorreu ao Supremo, na tentativa de manter, para os beneficiários que se aposentaram antes de 1998, o teto de R$ 1.081,50, mas foi derrotado. A decisão poderá ser aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
Novo Hospital Regional terá especialização em oncologia
A Prefeitura de Itapetininga anunciou nesta segunda-feira, dia 29 o local onde será construído o novo Hospital Regional Estadual de Itapetininga, no Vale San Fernando, uma obra que promete beneficiar...