O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, no início do mês julho, que o nome de um pai devedor de pensão alimentícia deve ser inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A retirada do nome só será feita quando a dívida for quitada pelo devedor. Segundo a defensora Cláudia Tannuri, da Defensoria Pública de São Paulo, desde o início deste ano, cerca de 40 decisões liminares (provisórias) como essa foram obtidas pelo órgão na Justiça paulista.
A especialista Cláudia afirma que a lógica é a mesma das prestações de um carro, por exemplo. Se o consumidor deixa de pagar, seu nome vai para o SCPC (Serviço Central de Proteção Crédito). “Com o ofício do juiz, o nome do devedor vai para protesto, e nós pensamos da mesma forma que as empresas.”
Mais de 20 mil pessoas vivem na linha da pobreza
Em Itapetininga, 20.814 pessoas vivem na linha da pobreza, ou seja, aquelas cuja renda per capita mensal familiar não ultrapassa o valor de R$ 706, metade de um salário mínimo,...