Servidores da Prefeitura de Itapetininga têm agora autorização para fazer até 40 horas extras por mês. A expectativa, segundo fontes do governo, é que a Prefeitura consiga economizar R$ 1 milhão por ano com a medida. O decreto faz parte de um pacote da Prefeitura para reorganizar a máquina pública e foi publicado na última sexta-feira, dia 14. Antes do decreto não havia limite para pagamento e execução das horas extras.
Conforme o decreto, a prestação de horas extras no âmbito da administração pública municipal será admitida somente em caráter excepcional, até o limite de 40 horas mensais. Fica proibido o pagamento de horas extras sem a autorização prevista no decreto e também que extrapolem 34 horas extras em sábados, 8 horas extras em domingos e feriados. Aos servidores comissionados ou efetivo designado para gratificação de função continua vedada a realização de horas extras.
Segundo a prefeitura, a realização de horas extras e de horas de sobreaviso devem se dar em situações excepcionais e cada órgão da administração deve planejar o trabalho de sua unidade de acordo com a jornada normal de trabalho levando em conta a gestão eficiente dos recursos públicos.
As horas deverão ser justificadas previamente ao secretário municipal responsável, com a demonstração da impossibilidade de realização do trabalho dentro do limite da jornada diária. Segundo o decreto, casos excepcionais e relevantes poderão ser permitidos somente com o aval do chefe do Poder Executivo.
No decreto, a prefeitura alegou a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de solicitação, aprovação, execução e pagamento de horas extras e a implementação de um sistema próprio de gerenciamento de informações.
Alegou ainda que publicou o decreto considerando os limites impostos na Lei de Responsabilidade e orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que, nos relatórios de auditoria anuais, tem reiterado o regular cumprimento de horas extras executadas pelos servidores municipais.
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