DITADURA DOS DIPLOMAS

Diplomas deveriam constituir atestados incontestes de capacitação.
Na prática, contudo, os diplomas funcionam como meros indícios de aprendizado, e são brutais as diferenças entre uma e outra instituição de ensino, mal fiscalizadas e pouco acompanhadas pelo órgão competente. A maioria de nossos diplomas enfeita paredes ou destina-se a cumprir requisito de concurso público.
Temos a incrível figura do estabelecimento de ensino autorizado a funcionar mas ainda não reconhecido, o que transtorna a vida dos formandos, à espera da formalidade que lhes permitirá a atuação profissional.
Em defesa da sociedade, buscando garantir um mínimo de capacitação, entidades como o OAB tratam de sabatinar os bacharéis, tornando-os advogados. Tal postura e prerrogativa tende a abranger outras formações, como engenheiros, médicos e dentistas.
Existem profissões onde erros são fatais, como a medicina, engenharia e odontologia, além do direito, e por tal motivo somente os regularmente capacitados podem exercê-las. É comum e insistente, contudo, a tentativa de outras profissões, buscando confinar a atuação aos graduados.
Na eterna competição pela formação de cartórios profissionais, podemos amanhã ver editada a lei que proíbe o canto e uso de instrumentos musicais por quem não cursou a Faculdade de Música, e até a feitura do almoço, por donas de casa que não portam diplomas de Manipulação de Alimentos. Grandes atrizes e promotoras culturais teriam, forçosamente a condição de graduadas em Escolas de Artes.
Tal competição menospreza as vocações, o natural bom desempenho e o julgamento do público, buscando torná-lo refém de meros diplomas. A garantia do emprego e ocupação deve resultar da competência e honestidade do profissional, nos campos de conhecimento onde a vida humana não estiver em risco.
O caso mais absurdo, e atentatório ao direito de manifestação e opinião, diz respeito ao jornalismo. As faculdades de jornalismo ensinam a boa técnica, mas não transformam graduados em escritores criativos e geniais, capazes de exercerem o monopólio da intermediação entre o conteúdo e o leitor, entre o fato e a versão.
Qualquer cidadão pode produzir textos,editá-los, vê-los editados ou mesmo assumir a responsabilidade por órgão de comunicação, impresso, falado, televisivo ou virtual. Os grandes vultos do jornalismo brasileiro e mundial não são produtos de faculdades específicas, mas de competência e vocação.
Andou bem o STF, ao considerar inconstitucional a prerrogativa e exclusividade outrora conferida aos jornalistas formados, e assim restituir aos brasileiros os sagrados direitos de cidadania. Existem até os que querem obrigar os produtores rurais à contratação de engenheiros agrônomos, como se a agricultura não fosse bem anterior à agronomia.
Os cartéis profissionais estão sempre atuantes, buscando na lei a ocupação compulsória, como se a sociedade fosse obrigada a conferir-lhes exclusividades descabidas e desnecessárias, em alguns casos premiação de incompetências. Ainda bem que nossos legisladores ainda resistem à pressão dos cartéis, apesar dos pesares.

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