A Agência da Previdência Social de Itapetininga possui atualmente 986 requerimentos aguardando perícia médica. De janeiro de 2024 a maio de 2025, foram realizadas mais de 13 mil perícias presenciais. Os dados foram informados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal.
Segundo o órgão, a agência conta hoje com seis peritos médicos em atendimento presencial, responsáveis pelas avaliações de benefícios assistenciais e previdenciários.
A subsecretaria informou ainda que o volume de atendimentos, aliado a outras ações de gestão do Ministério da Previdência Social, contribuiu para a redução no tempo médio de espera, que em 2021 era de 65 dias e hoje está em 26.
Direitos de quem está afastado
Enquanto aguardam a realização da perícia, os trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente mantêm direitos garantidos pela legislação. De acordo com o advogado Fabiano Darini, especialista na área trabalhista e previdenciária e atual Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 43ª Subseção da OAB/SP (Itapetininga), o contrato de trabalho segue ativo durante esse período.
Segundo Darini, a empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento e, a partir do 16º, o INSS assume o pagamento do benefício, caso deferido. O trabalhador também tem garantida a manutenção do plano de saúde, o depósito de FGTS (em caso de acidente de trabalho) e a vedação à demissão discriminatória.
Se o benefício for cessado antes da perícia
Caso o benefício seja cessado antes da realização de nova perícia, Darini orienta que o segurado consulte o motivo da cessação pelo sistema “Meu INSS” e, se necessário, solicite a prorrogação do benefício. “Também é possível entrar com recurso administrativo. Mesmo sem entrar com recurso administrativo o segurado pode buscar a reativação do benefício por meio de ação judicial, onde um advogado especialista poderá analisar o caso e ajuizar a ação”, orienta.
Demissão durante o afastamento
Segundo o advogado, a legislação não permite a demissão de um empregado que esteja em período de afastamento por auxílio-doença ou aguardando perícia. “O contrato de trabalho fica suspenso durante o afastamento por auxílio-doença, e o empregador não pode tomar medidas que prejudiquem o vínculo empregatício, como a demissão. Se a empresa demitir o empregado nesse período, a demissão pode ser considerada nula, e o empregado pode ter direito à reintegração ao emprego e ao pagamento dos salários e benefícios retroativos, além de possíveis indenizações por danos morais”, afirma.
Estabilidade no emprego
No entanto, a estabilidade provisória no emprego, segundo ele, não se aplica a qualquer tipo de afastamento médico. “Ela está prevista especificamente nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A estabilidade só é adquirida se o trabalhador ficar afastado por mais de 15 dias e tem duração de 12 meses, contados a partir do retorno ao trabalho”, explica.
Principais auxílios do INSS
Entre os principais benefícios concedidos pelo INSS aos trabalhadores incapacitados estão o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Darini explica como funcionam:
- Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença): “Os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa (se empregado); a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento; é necessário agendar perícia médica no Meu INSS ou pelo 135.”
- Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário: “Dispensa carência; garante estabilidade provisória de 12 meses após a alta; durante o benefício, o empregador deve continuar a depositar o FGTS.”
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez): “Pago enquanto durar a incapacidade permanente; pode ser revisado a cada 2 anos, exceto maiores de 60 anos ou maiores de 55 com mais de 15 anos de benefício; em alguns casos, pode haver acréscimo de 25% no valor se o segurado precisar de auxílio permanente de outra pessoa.”
- Auxílio-Acidente: “Pode ser cumulado com salário, se o segurado voltar a trabalhar; pago até a concessão de aposentadoria; valor corresponde a 50% do salário de benefício, embora as regras atuais possam alterar esse cálculo conforme o caso.”
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): “Para pessoas com deficiência incapacitante e em situação de baixa renda, mesmo que nunca tenham contribuído ao INSS; valor de um salário mínimo; necessário passar por avaliação médica e social.”
Demora para realizar perícia
Quando a espera pela perícia é excessiva, o especialista destaca que o assegurado pode acionar a Justiça. “A Justiça geralmente entende que a demora injustificada viola princípios constitucionais como a razoável duração do processo e a eficiência administrativa, e pode determinar ao INSS a realização da perícia em prazo razoável”, explica.
Benefício negado
Em caso de negativa do benefício pelo INSS, Darini orienta que o segurado pode, administrativamente, fazer um pedido de prorrogação do benefício antes dele cessar, novo requerimento administrativo ou entrar com recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social. Judicialmente, também é possível entrar com ação pleiteando a concessão ou restabelecimento do benefício.
O advogado lembra que o trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente pode ter direito a garantias adicionais. “FGTS durante o afastamento, se for por acidente de trabalho ou doença ocupacional; manutenção do plano de saúde durante todo o afastamento, se fornecido pela empresa; estabilidade provisória após afastamento com auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente se houver sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho”, detalha.
Benefício para desempregados
Por fim, Darini esclarece que mesmo quem está desempregado pode solicitar benefícios, desde que mantenha a chamada qualidade de segurado, ou seja, quem contribui para o INSS. Ele também destaca que há tempo mínimo de contribuição exigido para alguns benefícios, mas com exceções. “Auxílio-doença (B31) exige 12 meses de carência; auxílio-doença acidentário (B91) não exige carência; aposentadoria por invalidez (B32) exige 12 meses; auxílio-acidente (B94) não exige carência e o BPC/LOAS não exige contribuição, mas sim a comprovação de baixa renda”, finaliza.
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