Itapetininga registrou um aumento nas vendas de motos e bicicletas elétricas nos últimos anos. Segundo uma pesquisa da Aliança Bike (Associação Brasileira do Setor de Bicicletas), de agosto de 2025, mostra que de 2016 a 2024, as vendas de e-bikes tiveram um aumento de 3.637%. No comércio local, lojistas confirmam esse movimento.
Segundo o gerente comercial de uma loja de motos e bicicletas elétricas, Egídio Alves, nos últimos 12 meses, houve um crescimento significativo nas vendas. “A maioria dos clientes acaba sendo do público feminino, apesar de atendermos todas as faixas etárias. Acredito que o trabalhador, em sua grande maioria, agora tem um veículo acessível no preço e que não demanda habilitação, pois as mesmas são veículos autopropelidos”.
A empresa, criada em Itapetininga no ano de 2012, oferece produtos como bikes, scooter, motos, patinetes e triciclos, com preços que variam de R$ 3.800 a R$ 15.000. “O produto que mais sai é a scooter elétrica”.
Outro comerciante do setor, o gerente de vendas Gadafe Siqueira, também observa crescimento nas vendas, impulsionado, entre outros fatores, pelo aumento no preço dos combustíveis. “Hoje trabalhamos com scooters elétricas, que precisam e que não precisam de CNH e emplacamento. As vendas aumentaram muito, principalmente com o aumento do combustível. Temos uma faixa etária dos clientes bem variada, desde jovens até senhores no caso dos triciclos, por exemplo”.
Regras no trânsito
De acordo com o advogado especialista em trânsito, Gabriel Ragazzi, há algumas regras para veículos elétricos como, em alguns casos, o uso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e também o emplacamento. “O que irá determinar tudo isso é a potência do motor e a velocidade máxima. Se o veículo atinge no máximo 32km/h, ele não necessita de CNH, nem emplacamento. Agora se o veículo já ultrapassa essa velocidade, ele precisa seguir as normas de trânsito como qualquer outro”.
“Já a circulação de veículos de até 32km/h pode ocorrer em áreas de pedestres, desde que respeitado o limite de 6 km/h, além de ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h”, diz o especialista. A autorização e fiscalização ficam sob responsabilidade dos órgãos de trânsito municipais e estaduais.
Outro ponto importante da resolução é a definição dos equipamentos obrigatórios de segurança. Patinetes elétricos e outros equipamentos com motores próprios (autopropelidos) precisam possuir campainha, iluminação dianteira, traseira e lateral, além de indicador ou limitador eletrônico de velocidade. Já as bicicletas elétricas devem contar também com espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.
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