A Prefeitura de Itapetininga acionou a Justiça após a mobilização de auxiliares da educação da rede municipal, que passaram a pressionar o Executivo pela regulamentação da Lei Nacional nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, entrando em estado de greve. A legislação enquadra profissionais da educação infantil como auxiliares e monitores, que exercem atividades de docência, como integrantes do magistério, garantindo piso nacional e plano de carreira. Segundo as servidoras, a medida nacional ainda não estaria sendo aplicada no município.
A agente de desenvolvimento escolar II, Muth Furian, é servidora pública há doze anos e uma das principais representantes do grupo. De acordo com ela, a classe chegou a trazer deputados como o estadual Carlos Giannazi e a federal Luciene Cavalcante (ambos do PSOL), para uma audiência pública em Itapetininga, realizada no dia 04 de abril, para esclarecer dúvidas de vereadores e da gestão sobre a regulamentação nacional. “Infelizmente, na audiência pública só estavam presentes três vereadores Itamar Martins (PL), Marina Nalesso (PL) e Denise Franci (Solidariedade), e o secretário de educação”.
Ela diz que após a reunião, o grupo fez uma assembleia geral onde decretaram o estado de greve, que nada mais é do que um período de alerta e mobilização deliberado pela assembleia, onde trabalhadores sinalizam a intenção de iniciar uma greve caso as negociações falhem, mantendo atividades funcionais. “Então estamos em estado de greve, o que significa que estamos fazendo pressão para que o prefeito abra um grupo de trabalhos para implementação da lei, que já está vigente desde janeiro deste ano”, explica Muth.
Nas últimas semanas, Furian utilizou o espaço da tribuna livre nas sessões da Câmara Municipal de Itapetininga para explanar sobre o caso. “Protocolamos alguns pedidos, mas não tivemos resposta por parte da Prefeitura, apenas uma reunião com o secretário de educação onde ele disse que estava aguardando parecer do jurídico”.

“Em conversa com os vereadores expliquei que não era a nossa vontade a decretar a greve, e sim pressionar a prefeitura para que abrisse um canal de comunicação, de diálogo, para que pudéssemos de uma forma, em conjunto, fazer com que a lei fosse implementada da melhor forma possível no município de Itapetininga”.
Entretanto, a servidora explicou que o retorno do Executivo acabou sendo diferente do que elas imaginavam. O órgão entrou na Justiça para tentar limitar o estado de greve, alegando que os agentes exercem funções essenciais. “Para nossa surpresa, o jurídico não apresentou um parecer, ele apresentou uma liminar pedindo a tutela antecipada sobre uma greve que nem ocorreu”.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu que o direito de greve existe, inclusive para servidores públicos, mas entendeu que a paralisação total poderia causar graves prejuízos à população e aos alunos. Por isso, a Justiça decidiu parcialmente a favor da Prefeitura e determinou que 70% dos agentes permaneçam trabalhando em cada escola durante a greve. Caso a decisão seja descumprida, foi fixada multa diária de R$10 mil.
Também foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 05 de maio, onde, segundo Muth, não foi possível chegar a um novo acordo. “O Executivo diz que o posicionamento é não conversar. Não teve nenhuma proposta e não tem diálogo. Agora outro desembargador vai decidir se o estado de greve é legal ou não”.
Questionada pelo Correio, a Prefeitura de Itapetininga, por meio da Secretaria de Educação, informou que “a referida lei não se aplica aos agentes de desenvolvimento escolar e, considerando o risco de paralisação total das atividades comunicado pela Associação AGAPI, que traria prejuízo às crianças e seus familiares, a administração municipal está adotando as medidas cabíveis”.
De acordo com o advogado Fábio Sacco, embora ainda vá existir uma decisão judicial, a interpretação da Prefeitura estaria equivocada. “A nova lei federal reforçou o entendimento de que vale mais a função que a profissional exerce no dia a dia do que o nome oficial do cargo. Assim, as servidoras que atuam em atividades pedagógicas podem ter direito ao piso salarial e ao enquadramento na carreira do magistério”, explica.

















