Dados do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) mostram que, em média, três condutores tem a habilitação suspensa a cada dia em Itapetininga. De janeiro a fevereiro deste ano, foram 179 CNHs suspensas. Em todo o ano de 2017, foram 1.046 condutores que perderam o direito de dirigir.
O excesso de velocidade é a principal causa de suspensões ou cassações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mostra pesquisa feita pelo Detran-SP em seus cursos de reciclagem. Quase metade (47%) dos entrevistados respondeu que essa é a infração que mais comete.
O critério adotado pelo departamento para chegar ao resultado parte da divisão do total de infrações pelo número de meses. Os números incluem tanto as suspensões por somatória de pontos quanto as decorrentes de uma única infração que por si só leva à privação do direito de dirigir, como misturar bebida e direção, ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via ou praticar racha, por exemplo.
Segundo o Detran seis meses é o prazo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao qual o motorista está sujeito desde quarta-feira, 1º de novembro, caso acumule 20 ou mais pontos por infrações cometidas exclusivamente desde 1º de novembro de 2016. Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.
Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.
Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.
O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias.
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