Itapetininga disponibilizará linhas de ônibus gratuitas para os eleitores de, das 7h às 17h, neste domingo, dia 30 de outubro, 2º Turno das Eleições 2022. A informação foi divulgada pela Prefeitura no final da tarde desta quinta-feira, dia 27. O transporte coletivo será realizado com veículos da prefeitura e por servidores públicos municipais. Não se trata dos veículos da empresa concessionária da cidade.
Cada ônibus terá uma placa informando que está a serviço do Cartório Eleitoral e que os passageiros terão passe livre para votar.
Segue abaixo as linhas:
Centro X Chapadinha
– Chapadinha (igreja) X Centro (Antigo terminal atrás das 3 escolas)
Centro X Vila Mazzei
– Vila Mazzei (Escola Nazira Yard) X Centro
Centro X Chapada Grande
– Chapada Grande (Estrada Municipal José C de Moraes) X Centro
Centro X Vila Belo Horizonte
– Vila Belo Horizonte (Posto de Saúde) X Centro
Centro X Jardim Bela Vista
– Jardim Bela Vista (Av. Dr. José Lembo) X Centro
Centro X Vale San Fernando
– Vale San Fernando (Av Luiz Antonio Theodoro de Sylos) X Centro
A prefeitura de Itapetininga já havia informado ao Correio, na quarta-feira, dia 26, a exemplo de pleitos eleitorais anteriores e em alinhamento junto ao Cartório Eleitoral, a disponibilização de transporte aos moradores de localidades rurais que residam longe de suas seções eleitorais.
Itapetininga tem mais de 117 mil eleitores e 368 seções eleitorais. De acordo com dados do Cartório Eleitoral da cidade, são 10 locais de votação em bairros distantes sendo o colégio eleitoral mais longe do centro a escola José Pires de Campos, no Rio Acima (cerca de 50 quilômetros do Centro).
Por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira, dia 25, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no dia 30 de outubro, data em que será realizado o segundo turno das Eleições Gerais de 2022. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.
Quem desrespeitar a medida poderá ser enquadrado nos crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), sem prejuízo de outras penalidades.
O relator da instrução e presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância do ato para garantir a aplicação de políticas públicas que facilitem o acesso às seções eleitorais. “Quanto mais transporte, mais comparecimento; quanto mais comparecimento, mais democracia”, disse o ministro.