O Ministério da Agricultura e Pecuária anunciou dia 25 de março, por meio da Portaria nº 665, a certificação do estado de São Paulo como área livre de febre aftosa sem a necessidade de vacinação. Esta determinação se estende também a outros dezesseis estados brasileiros e ao Distrito Federal.
A partir de 2 de maio, a vacinação do rebanho bovino contra a febre aftosa será suspensa em São Paulo, conforme estipulado pela referida portaria. Tal medida visa reforçar a segurança sanitária do estado e promover o reconhecimento internacional da qualidade de sua produção pecuária.
Além da suspensão da vacinação, a portaria proíbe o armazenamento e a comercialização das vacinas contra a febre aftosa, exceto em locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) para transações com outras unidades federativas que ainda mantenham a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
Destaca-se também que a compra de novos animais para ampliar o rebanho em São Paulo está temporariamente suspensa, assim como o comércio de animais entre os estados contemplados pela medida. Essas restrições permanecerão em vigor até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) oficialize o reconhecimento do status sanitário livre de febre aftosa sem vacinação.
Durante esse período, a aquisição de novos animais em São Paulo só será permitida de zonas reconhecidas como livres de febre aftosa com vacinação, destinadas ao abate ou à exportação. Em ambos os casos, os animais devem ingressar por locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial e cumprir rigorosas medidas de biossegurança, incluindo o transporte em veículos lacrados e o encaminhamento direto para estabelecimentos de abate ou pré-embarque previamente inspecionados pelos órgãos oficiais.