O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou no último dia 15 de janeiro o Programa de Regularização Ambiental (PRA), chamado de Novo Código Florestal Paulista. Ambientalistas discordam de alguns pontos da nova legislação, principalmente os que se referem à proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP).
O projeto reafirma a lei federal, estabelecendo que proprietários de terrenos próximos ou internos a Áreas de Preservação Permanente (APP), como é o caso do entorno de rios e represas ou de terrenos de áreas rurais, terão de recompor a mata ciliar em razão proporcional ao tamanho do terreno, definido por módulos fiscais, que variam de dimensão em cada cidade.
Assim, quem tem um terreno de até um módulo fiscal (cinco hectares) deve manter a mata ciliar ou reflorestar uma faixa de 5 m de largura. De um a dois módulos, oito metros. De dois até quatro módulos fiscais, 15 m. Propriedades acima de quatro módulos (200 mil m²) têm de manter 30 m de mata preservada.
Será através de compromissos firmados dentro destes programas estaduais que os médios e grandes produtores rurais cujas propriedades têm passivos ambientais vão ser obrigados a recompor ou compensar vegetação nativa para obter a regularização ambiental – objetivo final do Código Florestal.
Apesar da aprovação de algumas emendas, a nova regra reduz de 30 para cinco metros o limite para desmatamento em margens de rios em propriedades com até um módulo fiscal. Para Raul Valle, advogado ambiental do Instituto Socioambiental (ISA), o projeto aprovado mantem o que já está no Código Florestal, mas que é “reconhecidamente insuficiente para garantir água de qualidade e em quantidade, algo que São Paulo precisa muito”.
O diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani, afirma que é “é lamentável a distância dos parlamentares em relação às necessidades da sociedade, que já tem sofrido com a falta de água” e ressalta que os políticos desprezaram completamente as normas estaduais existentes, como a resolução de restauração que é reconhecida cientificamente no país.
De acordo com Mantovani, “as Bacias Hidrográficas do Sistema Cantareira e do Paraíba do Sul, que têm enormes áreas desmatadas (o que favorece o assoreamento dos reservatórios e rios), serão ainda mais prejudicadas, porque o projeto proposto considera pastagens improdutivas e chácaras de recreio como usos consolidados e, portanto, desobrigados da recomposição das matas ciliares em metragens e critérios técnicos, como os que estavam determinados no Código Florestal de 1965 e que resultariam em serviços ambientais relevantes para a conservação da água”.
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