Aumentou 57,8% de janeiro a setembro deste ano, comparativamente ao exercício de 2015, quando o sistema foi automatizado, a média mensal de carteiras de habilitação suspensas em Itapetininga por excesso de pontuação. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), o número de carteiras suspensas na cidade no intervalo de nove meses foi de 793 contra ao total de 670 registrado em 2015.
O critério adotado pelo departamento para chegar ao resultado parte da divisão do total de infrações pelo número de meses. Assim, em 2015, feita a conta, chega-se ao resultado de quase 55,8 CNHs suspensas mensalmente; em 2017, os cálculos apontam para o total de 66 suspensões por mês.
Já ao longo de 2016, foram suspensos 960. documentos, o que equivale a dizer que o saldo até setembro obtido representa quase 70% do apurado no exercício anterior.
Os números incluem tanto as suspensões por somatória de pontos quanto as decorrentes de uma única infração que por si só leva à privação do direito de dirigir, como misturar bebida e direção, ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via ou praticar racha, por exemplo.
Na avaliação do Detran, o aumento pode ser o resultado de dois fatores. “Houve ampliação da fiscalização de trânsito pelos diversos órgãos autuadores e, além disso, todo o processo de suspensão passou a ser 100% eletrônico no Detran de São Paulo desde outubro de 2014, o que tornou o trâmite mais rápido e eficiente”, afirma Maxwell Vieira, diretor-presidente do departamento estadual.
Segundo o Detran seis meses é o prazo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao qual o motorista está sujeito desde quarta-feira, 1º de novembro, caso acumule 20 ou mais pontos por infrações cometidas exclusivamente desde 1º de novembro de 2016. Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.
Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.
Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.
O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias.
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