O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é um importante recurso para amparar pessoas em situação de vulnerabilidade social. Sobre o assunto, o Jornal Correio de Itapetininga entrevistou o Dr Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues, advogado há 40 anos e especialista em Direito Previdenciário. Foi advogado contratado do INSS e lecionou Direito Processual Civil na FKB, Unopar e Universidade Católica de Brasília.
O Benefício de Prestação Continuada está na Constituição e na Lei Orgânica da Assistência Social. O dr Marcos Zanetini explica que o BPC LOAS é um benefício fornecido pelo governo federal que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que não têm meios de prover a própria manutenção ou não sejam amparados pelo sua família. Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
O Benefício de Prestação Continuada BPC-LOAS surgiu como parte da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a assistência social como um direito do cidadão. A regulamentação veio com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e sua criação representou um avanço significativo na política de assistência social do Brasil.
A importância social do programa do governo federal é oferecer suporte financeiro contínuo para pessoas mais vulneráveis. Ajuda a reduzir a desigualdade e também traz maior segurança econômica para idosos e pessoas com deficiência. O BPC-LOAS é uma garantia dos direitos básicos de subsistência para quem não tem condições de trabalhar ou não possui outros meios de apoio.
Além disso, o BPC também oferece descontos nas tarifas de energia elétrica pela Tarifa Social de Energia e é um direito que não requer que a pessoa tenha contribuído ao INSS. O programa é vinculado ao Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Marcos Zanetini destaca que , caso o beneficio seja negado pela Previdência Social, a pessoa deve buscar seu advogado de confiança , pois cabe recurso no setor judiciário.
Para ter direito ao BPC LOAS, é necessário:
– Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser pessoa de nacionalidade portuguesa com residência fixa no Brasil.
– Ter renda por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário mínimo.
– Comprovar ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais.
– Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
– O benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte
– A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS