O relator do Tribunal de Justiça de São Paulo, Egidio Giacoia, determinou o afastamento dos diretores da Fundação Karnig Bazarian (FKB). O relator ordenou a recomposição da estrutura funcional, elaboração de um novo estatuto e eleições para a diretoria. Até lá o promotor de Justiça terá que nomear um interventor. A decisão foi publicada no dia 19.A direção da FKB já havia perdido em primeira instância, após decisão da juíza da 4ª Vara de Itapetininga, Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini, que acolheu a ação civil pública do Ministério Publico. A direção da instituição recorreu e obteve uma liminar e retornou ao comando da FKB pouco tempo depois. Agora, a decisão é em segunda instância.
O que levou ao afastamento foi a mudança do estatuto ocorrida em 27 de abril de 2005, ou seja, há 11 anos, que foi considerada irregular. Neste período, o relator explica que o Ministério Público (MP) já havia apontado que a mudança estatutária acabou por desvirtuar a finalidade comunitária e social da FKB. “Afetando a estrutura da direção da entidade, em descompasso com a vontade do instituidor, com previsão de um mecanismo de perpetuação”, diz o relator
Para alcançar essa perpetuação, segundo o relator e o MP, era feita uma “confusão e subordinação da Fundação mantenedora à Instituição educacional mantida (Faculdades Integradas de Itapetininga).”
No despacho, o relator também escreve que foi afastado o caráter comunitário da entidade. “Apesar dos requisitos formais, a alteração estatutária ocorrida em 27 de abril de 2005, acabou por traduzir-se num ato de violação sub-reptícia da lei, desrespeitando a vontade do instituidor, posto que vulnerada a própria essência fundacional, deturpando ou afastando o caráter comunitário e social da instituição.”
Conforme denúncia na ação civil pública, o promotor sustenta que a mudança no estatuto promovida em 2005 facilitou a permanência do diretor acadêmico no poder. “Esse apossamento restou visível e inquestionável ante a perpetuação do atual dirigente, Eliel Ramos Maurício, no poder e direção da entidade”, escreveu.
Afirma o relator do TJ que o: “coordenador acadêmico acaba assumindo relevante função na Fundação, na medida em que é membro nato do Conselho Deliberativo e o preside, sendo também responsável pela nomeação dos demais membros natos, pois é quem nomeia os Coordenadores da instituição mantida, com controle sobre chefe de departamento e professor.”
Também o relator do TJ questionou a resistência da direção em regularizar o estatuto. “Não houve a menor boa vontade por parte dos réus no sentido de propor uma solução. Ao contrário, nitidamente procuram ganhar tempo para continuar mantendo uma situação que, a esta altura, mostra-se insustentável ante os preceitos jurídicos que regem as Fundações.”
outro lado
Diretoria entrega chaves e diz que não irá recorrer
O diretor executivo das Faculdades da FKB, professor Mário César de Castro, informou por e-mail ao Jornal que a instituição não irá recorrer da decisão judicial e que foram entregues as chaves da entidade ao Ministério Público, que é curador das fundações. A direção resolveu “renunciar ao direito de qualquer recurso cabível, tanto no Superior Tribunal de Justiça como para o Supremo Tribunal Federal”.
“A Diretoria notificou o Curador de Fundações entregando-lhe as chaves das dependências da FKB, prestando-lhe todas as informações dos procedimentos em andamento para as suas providências, deixando livre todas as instalações que ocupava e colocando-se à disposição para ajudar no que for possível, em respeito à instituição e a seus colaboradores”, informou o diretor.
Sobre a determinação de afastamento , o professor explicou que a decisão judicial ressuscitou o estatuto de 1985, o órgão colegiado e os cargos da diretoria da FKB se tornaram extintos. “Não havendo em se falar em afastamento de ninguém a menos que a decisão seja de escandalizar”, escreveu o professor.
Sobre alteração estatutária julgada irregular que, segundo o Ministério Público, deixou a entidade sem o caráter comunitário, o professor explicou que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação quem define o conceito de entidade comunitária. Justificando que o caráter social da FKB pode “ser constatado pelos serviços prestados à comunidade, bolsas de estudos para estudantes carentes, mensalidades compatíveis com a economia da região e com a qualidade do ensino”.
O diretor executivo da FKB também lembrou que a alteração estatutária de 2005 teve a aprovação, na época, do representante do Ministério Público. Ela fora discutida, votada e aprovada por 2/3 pelo Conselho Curador da ocasião. A reforma se deu para cumprimento do artigo 2.031 da Lei 10.406, de 10/1/2002, das “associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores,” profissionalizando a gestão da instituição, justamente por ser comunitária, incorporando as disposições do artigo 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. “Decisão judicial não se discute, se cumpre”, finaliza.















