Edmundo Vasques Nogueira
É muito comum pessoas com doenças graves, deficientes ou idosos terem seus tratamentos negados pelos planos de saúde ou pelo sistema público de saúde. São situações que põem em risco a vida de muitas pessoas, em sua maioria vulneráveis, trazendo muita dor e sofrimento para suas famílias.
Mas o que pouca gente sabe é que o direito à saúde é assegurado pela legislação e o poder judiciário tem sido muito sensível com relação às necessidades dessas pessoas.
O Jornal Correio de Itapetininga entrevistou a Dra. Adriana De Paula, advogada especializada na área da Saúde. Ela é Presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência e Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Itapetininga, além de Membro do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Itapetininga.
Adriana destaca que é importante falar que nós temos uma ampla legislação de saúde, o que incluí a Constituição Federal e uma séria de legislações específicas atribuindo as pessoas o direito à saúde.
A população precisa saber que tem esses direitos. No entanto, muitas vezes, para assegurar esses direitos, ela terá que ingressar na justiça, seja com relação a um tratamento junto ao poder público ou a um plano de saúde.
É muito comum ser negado, pelo plano de saúde ou poder público, um tratamento de alto custo, uma cirurgia muito cara, ou um atendimento multidisciplinar com especialistas.
“A justiça hoje está muito sensível ao tratamento de saúde dos vulneráveis, dos idosos das pessoas com deficiência” afirma Adriana, principalmente no que diz respeito às pessoas com deficiência, idosos ou pessoas com doenças graves. “Essas pessoas vulneráveis tem direito a entrar na justiça para pedir, por exemplo, um Home Care, um atendimento domiciliar para o caso dela está acamada, com oxigênio ou com uma sonda para se alimentar” completa Adriana.
Essa situação também se aplica ao atendimento amplo multidisciplinar com muitos profissionais especialistas como fisioterapeutas, fonoaudiólogos e psicólogos, muito comum no caso de pessoas deficientes, com autismo, TDH ou síndromes raras. É o mesmo caso das cirurgias cardíacas necessárias para pessoas com idade mais avançada.
Hoje temos cirurgias que os planos de saúde não cobrem, nem o poder público realiza, por serem novos procedimentos. Adriana ressalta que nesses casos também é necessário ingressar na justiça. Ela orienta que as pessoas nessa situação procurarem o Ministério Público, a Defensoria Pública, ou um advogado da sua confiança para fazer que estes direitos sejam garantidos. “É importante entender que isso não vai acontecer de forma automática, exige dessa população, desses familiares, buscar uma ajuda profissional para que chegue no judiciário e garanta esses direitos” diz Adriana.
Outra questão que deve ser compreendida é que a definição do tratamento é feita pelo o médico da pessoa, é ele quem sabe o que é melhor para o paciente.
A partir daí, se o plano de saúde ou o poder público não atenderem as necessidades desse tratamento, a pessoa deve buscar ajuda no poder judiciário.
Para a advogada, outro ponto importante é que a judicialização individual, que com o tempo gera muitas ações, faz que o poder público municipal estude os seus protocolos de saúde (para saber o que está acontecendo naquele seguimento), e isso gera novas políticas públicas. Ou seja, essa defesa dos direitos de cada um na justiça ajuda toda a sociedade local. Adriana também enfatiza que a justiça tem sido rápida para atender os casos da área da saúde.
O Idoso Não Pode Ser Excluído do Plano de Saúde
Adriana destaca que o idoso não deve nunca ser excluído de um plano de saúde. Acontecem casos nos quais um idoso dependente está inserido num grupo familiar ou num grupo empresarial e com a morte do titular é excluído imediatamente do plano. Muitas vezes é a mãe desse titular ou outro dependente que tenha uma doença grave, e essa pessoa deve buscar a justiça para ter o direito de ser mantida nas mesmas condições anteriores.
Os Planos de Saúde atualmente não querem comercializar planos individuais, não querem mais fazer a cobertura de uma única vida,
eles querem um grupo maior para sustentar esses contratos. Da mesma forma os planos tiram o idoso do grupo empresarial. “E para onde vai esse idoso? “diz Adriana. “Ele não pode ficar desamparado, ele precisa buscar a justiça para se manter no plano nos mesmos valores que pagava anteriormente “. O idoso também tem a prioridade na tramitação do seu processo.
O mercado tem muitos tipos de planos de saúde e seguros de saúde de acordo com a Agencia Nacional de Saúde. Muitos outros formatos não são planos, existe um mercado de convênios de descontos, que não asseguram os direitos, impedindo o ingresso na justiça. Por isso é fundamental analisar e ter muito cuidado na escolha da contratação dos serviços de saúde.
Cuidados Para Contratar um Plano de Saúde
Veja se a empresa tem registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar no site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800-701-9656
1. Verifique como funciona os serviços e coberturas
2. Avalie a área de abrangência e rede credenciada
3. Cheque os períodos de carência estabelecidos
4. Analise a inclusão de dependentes
5. Confira a posição do plano no ranking das operadoras