ANISTIA

Não vai ser fácil, ao Brasil, superar a questão da anistia.
O STF já posicionou-se pela constitucionalidade da lei, referida como um legal perdão aos atos praticados por agentes oficiais e revoltosos. Buscou-se referendar o espírito do legislador, pacificando ânimos e possibilitando regressos.
É difícil, aos parentes e amigos de assassinados em sessões de torturas ou em atentados terroristas, assimilar a ideia de que os crimes passaram, como em passe de mágica, a figurar como prescritos.
Juristas dividem-se, no trato do tema, e alguns alegam que tratados internacionais impedem a anistia, como legislada, enquanto outros lembram que o desaparecimento de pessoas tipifica um crime continuado.
Devemos sempre lembrar que nem todos os agentes oficiais eram torturadores, e nem todos os torturadores eram militares. Nem todos os torturados eram terroristas.
Na verdade, a guerra foi estabelecida em plena guerra fria, pelo confronto entre partes que defendiam diferentes ditaduras, nenhuma delas capaz de trazer felicidade ao país. Apesar dos terroristas contarem com armas, treinamento e recursos externos, jamais deveriam ter acreditado que conseguiriam tomar o poder, à força, tanto pela mínima adesão popular quanto pela desvantagem numérica, bélica e estrutural.
Quando duas partes resolvem lutar, os mais doloridos golpes atingem quem não está lutando. A ação oficial pecou pela primariedade dos métodos, reprimindo brasileiros que reprovavam o recurso às armas e atentados, e que acabaram perseguidos pelo simples fato da opinião.
Por outro lado, a ação terrorista, como sempre, ignorou vítimas inocentes de atentados, falecidas pelo simples fato de estarem trabalhando ou passando pelo local dos fatos.
O Brasil viveu uma guerra imunda, com assassinatos os mais bárbaros. As indenizações, algumas justas, das chamadas “vítimas da ditadura”, envolveram cifras milionárias.
Na verdade, erramos ao não dar, à Comissão da Verdade, a função de relatá-la por completo, sindicando feitos e desfeitos de ambas as partes, ainda que desproporcionais. A ação oficial teve mais vítimas, mas com certeza a ação terrorista também cometeu barbáries, e não há motivos para desconsiderá-las.
Existem crimes que jamais poderiam ser anistiados, como o estupro de uma terrorista prisioneira ou o assassinato, a coronhadas, de um militar já rendido e indefeso. Quem praticou tais atos não agiu no cumprimento de nenhum dever legal, e não há espírito corporativo capaz de subsidiar a defesa de tal gesto.
A questão ainda vai ocupar, por décadas, os tribunais, não só pela excelência dos advogados que atuarão, mas pela costumeira demora que atinge até as mais singelas causas. A justiça decidirá.
Os que não pegamos em armas, nem torturamos, devemos agradecer por não vivermos sob o jugo comunista, e havermos, em parte, retornado à democracia, ainda distante. Só.

Últimas

Memórias de uma geração marcada pelos cinemas

Bancos funcionam normalmente hoje

As agências bancárias funcionam normalmente nesta sexta-feira, dia 13. As unidades bancárias não tiveram atividade presencial no feriado de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida. De acordo com...

mais lidas

Assine o Jornal e tenha acesso ilimitado

a todo conteúdo e edições do jornal mais querido de Itapetininga

Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta abaixo


Criar nova conta!

Preencha os formulários abaixo para se cadastrar

Redefinir senha

Por favor, digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.