ANISTIA

Não vai ser fácil, ao Brasil, superar a questão da anistia.
O STF já posicionou-se pela constitucionalidade da lei, referida como um legal perdão aos atos praticados por agentes oficiais e revoltosos. Buscou-se referendar o espírito do legislador, pacificando ânimos e possibilitando regressos.
É difícil, aos parentes e amigos de assassinados em sessões de torturas ou em atentados terroristas, assimilar a ideia de que os crimes passaram, como em passe de mágica, a figurar como prescritos.
Juristas dividem-se, no trato do tema, e alguns alegam que tratados internacionais impedem a anistia, como legislada, enquanto outros lembram que o desaparecimento de pessoas tipifica um crime continuado.
Devemos sempre lembrar que nem todos os agentes oficiais eram torturadores, e nem todos os torturadores eram militares. Nem todos os torturados eram terroristas.
Na verdade, a guerra foi estabelecida em plena guerra fria, pelo confronto entre partes que defendiam diferentes ditaduras, nenhuma delas capaz de trazer felicidade ao país. Apesar dos terroristas contarem com armas, treinamento e recursos externos, jamais deveriam ter acreditado que conseguiriam tomar o poder, à força, tanto pela mínima adesão popular quanto pela desvantagem numérica, bélica e estrutural.
Quando duas partes resolvem lutar, os mais doloridos golpes atingem quem não está lutando. A ação oficial pecou pela primariedade dos métodos, reprimindo brasileiros que reprovavam o recurso às armas e atentados, e que acabaram perseguidos pelo simples fato da opinião.
Por outro lado, a ação terrorista, como sempre, ignorou vítimas inocentes de atentados, falecidas pelo simples fato de estarem trabalhando ou passando pelo local dos fatos.
O Brasil viveu uma guerra imunda, com assassinatos os mais bárbaros. As indenizações, algumas justas, das chamadas “vítimas da ditadura”, envolveram cifras milionárias.
Na verdade, erramos ao não dar, à Comissão da Verdade, a função de relatá-la por completo, sindicando feitos e desfeitos de ambas as partes, ainda que desproporcionais. A ação oficial teve mais vítimas, mas com certeza a ação terrorista também cometeu barbáries, e não há motivos para desconsiderá-las.
Existem crimes que jamais poderiam ser anistiados, como o estupro de uma terrorista prisioneira ou o assassinato, a coronhadas, de um militar já rendido e indefeso. Quem praticou tais atos não agiu no cumprimento de nenhum dever legal, e não há espírito corporativo capaz de subsidiar a defesa de tal gesto.
A questão ainda vai ocupar, por décadas, os tribunais, não só pela excelência dos advogados que atuarão, mas pela costumeira demora que atinge até as mais singelas causas. A justiça decidirá.
Os que não pegamos em armas, nem torturamos, devemos agradecer por não vivermos sob o jugo comunista, e havermos, em parte, retornado à democracia, ainda distante. Só.

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