A vida em sociedade não é fácil, e depende da existência de um conjunto de regras que deve ser obedecido, sob pena de retornarmos à idade da pedra e ambiente de barbárie.
Nossa sociedade, com raras e honrosas exceções, ainda deixa ao relento da omissão oficial regras comezinhas, já leis, que protegem a intimidade, a segurança e a saúde dos cidadãos.
O incômodo ao sossego público e privado, por sons altíssimos que emanam de veículos que fazem tremer calçadas ou de propriedades em eventos ou rotinas malcriadas, é infração penal pouco ou nada coibida, persistindo até que uma autoridade judicial ordene a cessação, com ou sem a devida indenização moral.
Existindo Estado de Direito, ninguém pode produzir som que penetre em residências vizinhas, invadindo privacidades. Julgando, erroneamente, que vive sob a proteção oficial, os brasileiros, principalmente os residentes em Itapetininga (SP), buscam a repressão policial, como medida urgente e necessária para a proteção do sagrado direito ao sossego e saúde.
Perplexo e frustrado, a vítima percebe que a polícia limita-se a solicitar, ao pouco educado produtor de barulhos, diurnos ou noturnos, que abaixe o som. Desrespeitada a polícia, o som continua no mesmo ou maior nível.
A vítima fica, então, sabendo que deve registrar a ocorrência e providenciar a necessária representação, para que o infrator, talvez, acabe coagido ao respeito humano e obediência às leis. Enquanto isso, nada é capaz ou tem competência para fazer cessar a agressão e o desrespeito, que perdura até o pronunciamento judicial.
Na verdade, ainda não assimilamos a ideia de que a perturbação do sossego é também crime contra a saúde, aspecto que a retira do rol das Contravenções Penais. Seria, em verdade, também objeto de autuação por autoridades sanitárias.
Nenhum cidadão está livre de perturbação, pois a qualquer momento um novo morador pode iniciar uma demorada série de desrespeitos ao direito de vizinhança. São raros os municípios onde equipes municipais, em plantões de fim de semana, socorrem o cidadão vitimado.
Loteamentos inteiros podem ser inviabilizados pela presença de um único barulhento. Bares e outros estabelecimentos podem produzir sons próprios ou abrigar sons de veículos estacionados, madrugada afora.
Em nossa coletiva e histórica ignorância, ainda vige a ridícula noção de que tudo é permitido, até às 22:00 horas. A perturbação do sossego é infração penal 24 horas por dia.
Vereadores, pouquíssimos, demonstram preocupação com o problema, e consta que, em Itapetininga (SP), um deles apresentou um projeto que trata do assunto, que jamais retornou à pauta das sessões. Nenhum Plano Diretor ou Zoneamento pode estabelecer regiões onde o incômodo é permitido.
Em seus sonhos de cidadão, o brasileiro sonha com a apreensão de equipamentos ou a condução do barulhento à delegacia, quando constatado o flagrante, pela autoridade. Meros sonhos !
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