O código de trânsito traz um rol taxativo quanto ao uso do farol: Luz baixa à noite e durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Além desse rol, os veículos que não dispuserem de luz de rodagem diurna (DRL), deverão também manter acesos os faróis nas Rodovias de Pista Simples, fora do perímetro urbano.
No Princípio
Quando ingressei no Seminário Presbiteriano Conservador, senti um desejo intenso de conhecer e falar a língua dos hebreus. Na época,...














