Não. A resolução CONTRAN 819/2021 fala sobre o transporte de crianças menores de 10 anos e que ainda não atingiram altura de 1,45m, onde deverão ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança ou dispositivo de retenção.
No caso de bebês, até 1 ano ou com até 13kg, o transporte deverá ser realizado em bebê conforto, posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo, observando todas as indicações do fabricante do dispositivo.
Para ler mais conteúdos do colunista Gabriel Ragazzi, clique aqui.


















