VANDALISMO

Preservar a liberdade de manifestação, mantendo seu exercício dentro dos limites do respeito humano e social, não é tarefa fácil.
Nossos legisladores seguem tentando tipificar o crime de terrorismo, e é inevitável a consideração dos atos de vandalismo, tão frequentes nas recentes manifestações populares.
O vândalo é um tipo especial de idiota. Não furta nem rouba, simplesmente destrói o patrimônio, público ou privado, e gera incômodo e insegurança social.
Incendiar ônibus, deixando congestionado e dificultoso o transporte público, faz vítima a população trabalhadora, em sua necessidade de ir e vir, prejudicando ainda os deslocamentos de ambulâncias e viaturas. Faz onerosos e impraticáveis os seguros de veículos, e acaba pressionando o preço das passagens.
Destruir orelhões, placas indicativas, semáforos, canteiros, caixas bancários e estabelecimentos comerciais, de sede de multinacional a banca de jornais, faz uma multidão de vítimas e nenhum beneficiado. Tais atitudes jamais constituiram exercícios de direitos, e devem ser reprimidas como criminosas.
O vandalismo é atitude selvagem, que reúne adeptos em todos os estratos sociais, de milionários a miseráveis. Confundir vandalismo com indignação e ato de contestação é demolir as alicerces que sustentam o tecido social, é tentar dar a crime ares e tendências políticas.
O vandalismo provoca reações nem sempre civilizadas do aparato repressor do Estado, e reside aí o resultado que pode ser buscado por ideólogos os mais diversos, eventualmente interessados no descrédito popular e caos social.
A liberdade de manifestação é um dos capítulos mais frágeis de nossa primária democracia. Motoristas do transporte público, em greve, não podem impedir que os discordantes compareçam ao trabalho, nem podem apedrejar veículos ou impedir o trânsito.
Estudantes não podem invadir e depredar reitorias, e sem terras não podem constituir tribunais de exceção, ocupando propriedades, destruindo pomares e outros investimentos. São tipos especiais de vândalos.
A manifestação civilizada deve ser respeitosa, embora enérgica e contundente. A obstrução do trânsito, para dar publicidade ao fato de que uma série de atropelamentos e mortes, no bairro, é consequência do descaso da autoridade municipal, é direito social, desde que não quebre veículos e propriedades alheias, ou impeça o ir e vir de ambulâncias e bombeiros.
O vandalismo pode até ser incentivado por governos, eventualmente interessados em inibir o comparecimento de pessoas civilizadas, a manifestações. Pode constituir um expediente para evitar e desestimular reclamos os mais diversos.
Acuada entre a selvageria dos vândalos e a improvidência dos governos, a sociedade espera por legislações e consequências que permitam o exercício democrático dos direitos sociais. A população espera por um ambiente em que sejam punidos tanto os que coloquem fogo em ônibus quanto os que joguem privadas na torcida adversária ou quebrem vidraças e placas de trânsito.
A população exige respeito o civilidade. As manifestações públicas seráo cada vez mais necessárias, pois perdemos nosso maior vínculo com a democracia: a representatividade política.

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