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Dia 31 de maio é o prazo final para entrega da declaração de IR

Rita de Cássia Moraes Leonel
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CidadeporRedação
18/05/2024 10:54

Os especialistas Cristiano Tamura e Fernanda Prestes Silvério trazem orientações importantes para os contribuintes que ainda não entregaram a declaração de imposto de renda

Chegou a hora de prestar contas com o leão, momento de falar sobre imposto de renda pessoa física (IRPF). O período de entrega das declarações do IRPF 2024 é entre 15 de março e 31 de maio, sendo que a Receita Federal do Brasil espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o prazo final.

Quais as orientações iniciais aos contribuintes?

Inicialmente, destacamos a importância de estar atento aos prazos e à boa técnica quando da elaboração da declaração. Na era da tecnologia, o Fisco Federal detém muita informação dos contribuintes. Estar assistido por um profissional competente é um dos segredos para evitar a temida malha fina.

Em relação à entrega, quais os passos iniciais?

A entrega da declaração ocorre pelo programa do IRPF 2024, que pode ser baixado do site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu IRPF” no celular, sendo que estão obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, em 2023, entre outras hipóteses.

Quais documentos são necessários para a declaração?

– Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;

– Informes de Rendimentos – salários, rendimentos, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.;

– Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.;

– Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.;

– Dependentes e Alimentandos;

– Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.;

– Despesas Médicas;

– Despesas com Educação;

– Doações;

– Pensões Pagas;

– Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.);

– Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).

E quais despesas abatem do Imposto de Renda a ser pago?

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– Deduções sem limites (tudo o que se gasta reduz a base de cálculo);

– Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;

– Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

– Despesas médicas, inclusive plano de saúde;

– Dedução com limites (a legislação prevê limites para dedução): dependentes (dedução de R$ 2.275,08 por ano por dependente), instrução (dedução de R$ 3.561,50 por ano com instrução própria ou de dependentes), previdência Privada (12% do rendimento tributável).

Sabemos que o Governo Federal detém muita informação dos contribuintes. Fala-se em Declaração Pré-Preenchida, o que é exatamente isso?

As declarações pré-preenchidas trazem diversas informações pela Receita Federal. São importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Ou seja, o Governo tem acesso a vários fatos cotidianos dos contribuintes.

Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente.

Preciso declarar uma herança recebida? 

Heranças são rendimentos isentos. Assim, os valores recebidos a título de heranças devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos, com indicação do CPF do Espólio e o valor do bem. E na ficha de Bens e Direitos especificamos o item e o valor do bem.

Não declarei o IR no ano passado. O que devo fazer? 

Com o uso da conta Gov.br padrão é possível acessar o app Meu IRPF. Ao acessar o aplicativo, o sistema exibirá a situação do IRPF e, se for o caso, o contribuinte já poderá fazer a declaração com os dados da declaração pré-preenchida. Observando que a multa pela entrega em atraso é de 1% ao mês sobre imposto devido, limitado a 20% do imposto devido. E inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

O que é a “Malha Fina”? 

A Malha Fiscal, conhecida também como malha fina, é a revisão feita pela Receita Federal de todos os informes fornecidos pelos contribuintes de Imposto de Renda. Os contribuintes “caem na malha” geralmente pela falta de conhecimento do preenchimento da declaração.

Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta. As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.

O que é a Restituição do Imposto de Renda? 

Para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. A ordem de prioridade para a restituição é: Idosos com 80 anos ou mais; idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave; trabalhadores do magistério; utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX. O critério de desempate, dentro de cada prioridade, é a data de entrega das declarações.

Fernanda Prestes Silvério é advogada, contabilista, CEO da InterAção Contabilidade e Sócia Fundadora do TPS Advogados.

Cristiano Tamura é  advogado, contabilista, empreendedor e Sócio Fundador do TPS Advogados

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