*Laura Oliveira
Para melhor atender seus clientes, alguns comércios oferecem estacionamentos exclusivos para seus clientes, principalmente estacionamentos criados em recuos de calçadas, ou seja, em um espaço entre a entrada da loja ou empresa e a sarjeta. Afinal, esse tipo de benefício é excelente para as vendas.
O advogado Gabriel Moreira Ragazzi, explicou que para possuir tal direito, o comerciante precisa seguir algumas regras. “Qualquer comércio pode ter um estacionamento exclusivo para clientes, desde que não seja na via pública, não atrapalhe o passeio público (calçada) e seja autorizado pelo órgão de trânsito municipal, o que muitas vezes não acontece.”
Gabriel também comentou que qualquer pessoa pode utilizar o estacionamento de lojas, até mesmo se nenhuma compra for feita, mas que é preciso cuidado. “Não existe área fechada, dentro do trânsito brasileiro, com exceção das propriedades particulares. Embora, se tratando de estacionamento ‘particular’, por ser dentro da área comercial, deve se pautar o bom senso. O proprietário apenas escolhe vagas para seus clientes, sem questionar direito ou não.”
Sobre os recuos feitos nos estacionamentos, o advogado falou que os proprietários podem estar removendo uma vaga destinada ao público em geral. “O artigo 6º da resolução Contran 302/2008, estabelece que fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nessa resolução, ou seja, para ser criado estacionamento recuado dentro de seu comércio, terá que rebaixar a guia, o que automaticamente inutiliza a vaga anteriormente ali destinada ao público em geral.”
Ainda de acordo com o Contran, quando o proprietário “cria” uma vaga com recuo, ele não pode impedir que as pessoas estacionem nessas vagas. Quando se constrói um estacionamento de recuo utilizando toda a extensão do estacionamento, priva que a população estacione paralelamente a calçada, como explicado acima. Portanto, não pode se impedir que veículos se estacionem dentro do recuo.
Gabriel finalizou dizendo que tais fiscalizações e punições dependem de cada Município e seu plano diretor.
*Sob supervisão de Carla Monteiro