Redação
Diferentemente dos pleitos das últimas décadas, as Eleições Municipais de 2020 ocorrerão em um momento excepcional na vida dos brasileiros, que atualmente enfrentam uma crise sanitária, causada pela pandemia de Covid-19. A propagação do novo coronavírus levou o Congresso Nacional a adiar o primeiro e o segundo turnos do pleito, que antes aconteceriam em outubro, para os dias 15 e 29 de novembro.
No dia 8 de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso anunciou o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, com os protocolos que têm como finalidade preservar a saúde de eleitores e mesários nos dias de votação. Os protocolos foram elaborados a partir da consultoria prestada de maneira gratuita por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.
Segundo os protocolos sanitários, todas as seções eleitorais serão abastecidas com álcool em gel para a limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação. O TSE alerta que os eleitores devem usar máscara logo que saiam de casa para votar. Eles só poderão entrar e permanecer na seção eleitoral usando máscara. É desejável que o cidadão leve, ainda, a sua própria caneta esferográfica para assinar o comprovante de votação.
Este ano, o TSE eliminou o uso da biometria para identificar o eleitor na hora do voto, a fim de evitar atrasos na votação e o risco de uma eventual disseminação do coronavírus pelo contato com o equipamento.
Pelo Plano de Segurança Sanitária, os mesários receberão máscaras cirúrgicas (que deverão ser trocadas a cada quatro horas), protetores faciais (face shields) de uso permanente durante a votação e frascos de álcool em gel para a segurança individual. Haverá também álcool em spray para higienizar mesas e espaços nas seções eleitorais.
Cada seção eleitoral terá, ainda, marcadores adesivos no chão para delimitar o distanciamento social dos eleitores na fila de votação. Além disso, cartazes serão expostos nos locais de voto explicando os procedimentos que deverão ser seguidos por todos.
Prorrogação do horário de votação
Outra medida tomada pela Justiça Eleitoral diante da pandemia de Covid-19 foi o acréscimo de uma hora no horário de votação. No dia 27 de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu que o horário de votação será das 7h às 17h (considerando o horário local). Em momentos de normalidade na saúde pública, o horário padrão de votação é das 8h às 17h.
Por orientação da consultoria sanitária formada pela Fiocruz, pelo Hospital Sírio-Libanês e pelo Hospital Albert Einstein, o Tribunal decidiu, ainda, que o horário das 7h às 10h será destinado preferencialmente para as pessoas acima de 60 anos, que integram um dos grupos de risco para a Covid-19.