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Lei exige calçadas padronizadas

Lei exige calçadas padronizadas

Foto - Arquivo Jornal Correio.

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No Correio há 20 anosporRedação
04/03/2026 13:46

O Jornal Correio resgata momentos marcantes de Itapetininga, revisitando reportagens e fatos que fizeram história há 20 anos. Nesta semana, republicamos a matéria de 2006: “Lei exige calçadas padronizadas”.

Mônica Chirosa

Em um desrespeito total aos pedestres, as calçadas da cidade encontram-se fora do padrão, prejudicando principalmente o acesso de deficientes. Além disso, existem materiais de construção colocados sobre ela, tapumes colocados fora do padrão exigido por lei e rampas construídas sem permissão, que tornam as calçadas verdadeiras batalhas aos usuários.

Na avenida Darci Vieira vários moradores construíram rampas em frente à garagem, para facilitar a entrada dos veículos, mas os pedestres, principalmente idosos e deficientes, encontram grande dificuldade para caminhar pelo local. Este problema pode ser facilmente constatado em diversas ruas da cidade, como a General Carneiro, no centro, e em muitas outras em bairros periféricos.

“Para mim, que sou deficiente, a maior dificuldade é quando encontro rampas bem acentuadas nas calçadas. É muito difícil manter o equilíbrio, ainda mais quando estou sozinho”, afirma Marcelo Dias Assunção. Para o presidente da Associação de Promoção e Inclusão Social de Deficientes (Aprisdefi), Etson Brun, o grande problema enfrentado pelos deficientes, ao caminhar pelas ruas são os obstáculos, que mesmo proibidos por lei, continuam sendo construídos, como floreiras, degraus e rampas.

“As calçadas são muito estreitas, com lixeiras e postes no meio, e não tem como andar com um deficiente numa cadeira de rodas”, afirma Irene Correa Abreu, mãe de um deficiente de 11 anos. “Isto é um grande desrespeito com os deficientes, que também são seres humanos”, reclama a mãe. Para Maria José Chagas, de 70 anos, que tem uma filha de 12, que utiliza cadeira de rodas, o maior problema é para atravessar as ruas, pois as guias não têm rampas, o que a obriga a andar pelo meio da rua, que também são estreitas. “Quando minha filha quer fazer compras, é uma dificuldade para entrar nas lojas e em bancos, pois não têm rampas. Nem nas escolas estaduais encontrei rampas para colocá-la. Meu marido tem 80 anos e me leva de carro até as proximidades, mas eu é que tenho que empurrar a cadeira”, afirma ela.

Segundo informações de Claudinei José Ramos, coordenador de setor de fiscalização, os critérios exigidos no município, quanto a construção de calçadas, é que devem ser feitas com material firme, estável e não escorregadio. Além disso, não deve ter inclinações, nem degraus que dificultem o trânsito de pessoas deficientes. Quanto aos tapumes, devem ter altura mínima de dois metros e poderão avançar apenas dois terços da largura da calçada.

A lei n. 2.852, que diz respeito aos passeios públicos, obriga todos os proprietários de imóveis em ruas que contenham guias e sarjetas, a construírem e conservarem as calçadas. De acordo com a lei municipal n. 4026, de 11 de abril de 1997, os proprietários de imóveis não edificados ficam obrigados a construir muro no alinhamento do imóvel, com a altura mínima de um metro, além de calçada, em condições normais de utilização e segurança.

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O nível de rebaixamento das guias em frente à garagens só poderá ser feito com autorização por escrito da Prefeitura e será definido de acordo com tamanho da garagem e também, com a largura do passeio público, afirma Claudinei.

 

Falhas de fiscais

Desde o início do ano a Prefeitura está realizando o asfaltamento em diversos bairros da cidade, como Taboãozinho, vila Barth II, entre outros. Nos bairros onde o serviço já foi executado, como na vila Barth II, os moradores estão recebendo a visita de fiscais da Prefeitura, que notificam os munícipes para que realizem o serviço de construção e adequação das calçadas do bairro.

Na notificação, eles esclarecem que os moradores terão um prazo de trinta dias, após a notificação, para a execução do serviço e que todos devem obedecer aos critérios expressos na lei n. 4026/97. Porém, de acordo com esta lei, os munícipes têm um prazo de 60 dias após a notificação, e um prazo de 30 dias após a aplicação da multa, no caso de desobediência, para que seja realizado o serviço.

Carlos Medeiros de Sales, morador do bairro, questiona se a concessionária SP-Vias, também foi notificada, pois em torno de toda a rodovia, que passa pelo bairro, deveria haver calçadas. “Porque só nós temos que construir o calçamento?”, questiona ele.

 

 

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