O processo eleitoral conta com a participação de diversas instituições que prestam um importante serviço, não apenas para a Justiça Eleitoral, como para a democracia e para toda sociedade brasileira.
Veja, a seguir, as funções das principais instituições que colaboram, de formas distintas, para a realização das eleições no Brasil:
Ministério Público
O Ministério Público integra a lista das entidades habilitadas a participar como fiscalizadoras do processo eleitoral, podendo participar da fiscalização em todas as fases, desde a votação até a apuração e totalização dos resultados.
A Constituição Federal de 1988 definiu o MP como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127 da CF).
No campo das eleições, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, até a diplomação dos eleitos. A apuração das denúncias realizadas pelas cidadãs e pelos cidadãos por meio do aplicativo Pardal, por exemplo, compete ao Ministério Público Eleitoral.
As funções eleitorais exercidas pelo Ministério Público Federal e pelos Ministérios Públicos estaduais atingem todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração de votos e diplomação dos eleitos.
O MP Eleitoral é o órgão que atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Integram o Ministério Público Eleitoral o procurador-geral eleitoral, os procuradores regionais eleitorais e os promotores eleitorais.
OAB
Eleições transparentes são aquelas nas quais a sociedade civil pode participar da fiscalização e da apuração dos votos. A legislação eleitoral brasileira previu isso ao estabelecer no artigo 66 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que “partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados”.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também integra o rol de entidades habilitadas a participar como fiscalizadoras do processo eleitoral, com a importante tarefa de garantir a auditabilidade das eleições podendo atuar em todas as fases, antes, durante e depois das eleições.
Para as Eleições 2022, a Resolução TSE nº 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos de inspeção e auditoria do sistema eletrônico de votação, ampliou o rol dessas chamadas entidades fiscalizadoras. Todas as oportunidades de fiscalização podem ser conferidas nesta página do Portal do TSE.
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