O segundo turno está se aproximando e após 22% de abstenção no 1° turno, o eleitorado Itapetininga volta às urnas e deve se preparar. No próximo dia 30, estarão em disputa dois cargos, que serão apresentados na tela da urna eletrônica na seguinte ordem: governador e presidente da República.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão aptos a votar 117.697 eleitores itapetininganos, sendo 52%, mulheres e 48% homens.
As escolas Peixoto Gomide e Sebastião Villaça são as que possuem mais seções com 17 no total. O eleitor pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local.
Do total do eleitorado de Itapetininga, apenas 14% tem ensino superior e 2.915 novas pessoas com título de eleitor, em comparação a 2020, podem ir às urnas no dia 2 de outubro. Os dados são do Cartório Eleitoral do Município.
Auditoria
Foi realizada nesta quarta-feira, dia 26, a auditoria das urnas no Cartório Eleitoral de Itapetininga. A auditoria serve para conferir se os votos inseridos na urna correspondem exatamente ao resultado que ela produz e para provar que o sistema de segurança eleitoral de Brasília é o mesmo que ocorre na cidade. Na auditoria é necessário fazer uma simulação de votação em ao menos 1 urna com as pessoas presentes
O que pode e o que não pode no dia da eleição
No dia eleição, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, inclusive a prática de espalhar material impresso nas proximidades dos locais de votação, popularmente conhecida como “derramamento de santinhos”. Nesses casos, é possível a aplicação de multa e a apuração de eventual crime.
É vedada, ainda, a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade da eleitora ou do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
Essas vedações não impedem, porém, que o indivíduo manifeste a sua preferência por partido, candidata ou candidato, desde que a manifestação aconteça de forma discreta. Ela é permitida por meio de bandeiras, broches, adesivos ou mesmo uma camiseta, desde que não seja padronizada. Eleitores e eleitoras têm ampla liberdade de manifestação, mas respondem por divulgação de conteúdos inverídicos e ofensa à honra.
No momento da votação, o sigilo do voto deve ser garantido para que todas e todos exerçam o seu direito livremente. Por isso, é proibido o uso de celular ou qualquer aparelho eletrônico dentro da cabina de votação. O registro visual do voto poderia expor eleitoras e eleitores à captação ilícita de sufrágio, isto é, à compra de votos, que é um crime eleitoral. A norma também pretende evitar a realização de vídeos maliciosos sobre o processo eleitoral e posterior publicação nas redes sociais.
Os eleitores e eleitoras devem deixar o celular ou aparelhos eletrônicos na mesa receptora de votos ou sobre uma mesa que estará posicionada ao lado da cabina de votação. O aparelho será coletado logo após o voto e não será manuseado pelas mesárias e mesários.