Foi aprovado na Câmara Municipal de Itapetininga nesta terça-feira 13, o projeto de lei que que institui o Programa de Participação nos Resultados com bonificação salarial para servidores municipais. O projeto de Lei que institui o programa prevê impacto financeiro no orçamento municipal com a previsão de acréscimo de R$ 11,3 milhões de reais em 2022, R$ 11,9 milhões em 2023 e 12,5 milhões em 2024. Segundo a prefeitura, a previsão é de que o bônus referente a 2022 seja pago nas próximas semanas, após a publicação da Lei no Semanário Oficial.
Ainda sobre o custeio, o Executivo informou que as despesas com o Bônus correrão por conta de dotações próprias consignadas ao orçamento que serão suplementadas, se necessário.
O projeto aprovado pelo Legislativo garante o bônus aos servidores que atingirem metas em cada uma das Secretarias Municipais, autarquias e fundações. Cidades como a capital do estado, São Paulo, adotam o sistema.
A proposta se assemelha à política amplamente praticada na iniciativa privada, onde os colaboradores têm um ganho adicional anual pelo cumprimento de metas pré-estabelecidas e participação nos resultados obtidos no período.
Para tanto, a partir de 2023, serão consideradas como metas fatores como o cumprimento dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, instituídos pela ONU; o Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEG-M, definido pelo Tribunal de Contas do Estado, e a efetividade de gastos e objetivos alcançados pela administração pública. A ideia é de que as metas sejam estabelecidas por meio de publicação de decreto.
Ainda, de acordo com a proposta, as unidades administrativas serão submetidas a avaliação destinada a apurar os resultados obtidos, de acordo com indicadores globais e específicos, entre eles o desempenho institucional, a eficiência na obtenção de recursos e no uso de insumos, a adequação e qualidade dos serviços prestados e a mensuração do impacto das políticas públicas para os cidadãos.
A proposta não se aplica ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Presidentes e/ou Dirigentes de autarquias e fundações.
Valores
O valor percebido pelo servidor a título de Bonificação Salarial por Programa de Participação nos Resultados não poderá ser superior ao valor de sua remuneração bruta mensal percebida no mês imediatamente anterior ao do pagamento da bonificação que trata a Lei Complementar aprovada.
De acordo com o documento, são elegíveis para recebimento da Bonificação Salarial os servidores que tenham participado de pelo menos 2/3 (dois terços) do processo para cumprimento das metas, e que não tenham ausências por período superior a 15 (quinze) dias durante o período de avaliação, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença prêmio, falecimento de familiares, licença à gestante, licença maternidade, licença paternidade, licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e casamento
O valor da Bonificação Salarial por Programa de Participação nos Resultados pago neste ano de 2022 aos servidores municipais serão calculados pelo valor da remuneração bruta de cada servidor percebido na competência de novembro do ano corrente.