O ex-prefeito Ricardo Barbará (PSDB) perdeu, na terça-feira, dia 11, a ação contra a Câmara Municipal. Barbará contestou a rejeição de suas contas no exercício de 2004, quando era prefeito de Itapetininga. O juiz da 3ª vara de Itapetininga, Diego Migliorini Júnior, considerou a ação inepta e nem chegou a notificar o Legislativo. O ex-chefe do Executivo teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Legislativo de Itapetininga seguiu o TCE e também a reprovou, deixando Barbará cinco anos inelegível. Em entrevista ao Correio, Barbará informou que irá recorrer da medida no Tribunal de Justiça. “Vou lutar até o fim. Itapetininga não merece ter um administração que tem hoje”, atacou.
No processo, Barbará considerou que não respeitaram o regimento interno, pois não há parecer da Comissão de Finanças da Câmara. Ele também considerou que houve cerceamento de defesa, pois queria fazer uma defesa oral no dia do julgamento de suas contas na Câmara. O ex-prefeito também alega que as contas não ficaram à disposição dos cidadãos. Ele também defendeu que suas contas apresentaram déficit de 9,7% em função da intervenção na Santa Casa.
Para o juiz Migliorini, o assunto sobre as contas de seu mandato deveria ser discutido no TCE. O juiz explicou, em seu despacho, que a aprovação ou desaprovação do relatório do TCE é um “julgamento político nos moldes do impeachment”.
Migliorini contesta Barbará e afirma que houve parecer da Comissão de Finanças do Legislativo. “Houve justificativa (ou motivação); houve notificação do autor para apresentação de defesa.”
O juiz também definiu que não pode “o Judiciário interferir no mérito da decisão final, acatando ou rejeitando contas, sob pena de infringir o princípio da separação dos poderes”. O juiz também negou o pedido para suspender a pena de inelegibilidade de cinco anos. Migliorini sugeriu ao ex-prefeito a fazer esta solicitação ao Juiz Eleitoral. “Nesse caso, o pedido deve ser dirigido ao Juiz Eleitoral.”
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