Giovani Hamada – Comprar um carro ou trocar o automóvel se tornou mais fácil com a possibilidade de parcelar o veículo em dezenas de prestações. Mas, será que o consumidor conhece as formas de se financiar um carro? Leasing, CDC ou consórcio, qual a diferença?
Glaucia Marcela Barbosa, proprietária de uma agência de carros de Itapetininga, diz que o CDC é o mais utilizado. Mas ela fala que o cliente, não está interessado em saber como funciona o financiamento e sim, se a parcela cabe no bolso. Ela orienta e diz que independente do tipo de financiamento, quanto maior a entrada, melhor as condições de compra.
CDC – A economista Cristiane Garcia Parente, explica a diferença entre as modalidades. “No CDC o bem é financiado e fica no nome da pessoa. O juro é o mesmo do leasing, mas a alíquota do IOF é maior. No entanto, não há prazo mínimo para quitar as parcelas, que podem ser quitadas a qualquer momento. Já no leasing, o consumidor tem que pagar uma multa se quiser quitar antes de 24 parcelas”, explica.
Leasing – Cristiane fala que a alíquota de IOF é menor, mas o carro fica no nome do banco, a pessoa tem que ficar no mínimo 24 meses com o contrato e não há desconto na quitação antecipada. “O leasing é como um contrato de aluguel de casa, se quiser sair antes do prazo, pagará multa”.
Consórcio – O consumidor não sai com o carro na hora. Ele faz parte de um grupo formado por outros compradores e só recebe o veículo quando é sorteado ou dá um lance.
Com a carta de crédito em mãos, pode-se comprar um veículo de igual, menor ou maior valor que o contratado. No caso de menor valor, a diferença é abatida no contrato, e num de maior valor, a diferença é paga com recursos próprios.
Cristiane explica que nessa modalidade não se paga juros, mas uma taxa de administração e o valor da parcela varia de acordo com o valor do veículo de referência. Para a economista, o consumidor que pretende dar uma entrada de cerca de 40% do veículo para fazer um financiamento, compensa fazer um consórcio, dar um lance com esse dinheiro, e pagar parcelas menores que as oferecidas pelo CDC e pelo leasing.
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