Entrou em vigor no inicio deste mes, a nova Lei Federal que regula a liberdade provisória com muito mais amplitude. Quis o legislador que sómente em casos gravíssimos, fosse alguém mantido preso antes de uma sentença judicial.
Na minha opinião, fui policial por muitos anos, e observei muitas pessoas presas, e depois julgadas inocentes, ou com outros benefícios que não prisão.. Não existe maior mal a um ser humano, que isso. Nada corrige tanta brutalidade de pena, que lhe foi imposta de forma antecipada.
Lógico que todos nós, a gente pensa, ele cometeu um crime, que se dane. Mas um dia pode ocorrer com qualquer um de nós, ninguém está livre de um fato semelhante. Por isso, temos que pensar com objetivo sempre de Justiça..
O legislador deu ao Judiciário muitos poderes para não manter alguém preso, antes de uma sentença final, desde a fiança, a prisão domiciliar, meios eletrônicos, como a tornozeleira. Por que se depois no final do processo, teria ele direito a “sursis”, suspensão condicional da pena e não precisaria ter ficado preso, ou teria direito a um albergue, ou teria direito a pagar uma multa, ou alguma pena alternativa, ou no final poderia ser absolvido. Assim pensou o legislador, que é o legítimo representante do povo. Voltaremos com mais comentários da recente Lei em vigor.
Roberto Albuquerque
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