A decisão do STF, que compara o ato de dirigir embriagado ao de portar armas deverá salvar muitas vidas. Ao contrário da fiança, que permite a libertação até dos que causaram danos e mortes, a criminalização da embriaguês ao volante deve desencorajar os que bebem e saem de carro.
Na outra ponta, em se tratando de acidentes de trânsito, o ministro Garibaldi Alves, da Previdência Social, embarca pela via demagógica. Foi pessoalmente protocolar uma ação que cobra do causador de um acidente a indenização e as pensões que o INSS vem pagando à viúva da vítima. Em primeiro plano, a medida parece defensável, pois desonera a Previdência, mas não deve passar de um oportunismo político. Na prática, não funciona, pois dificilmente um motorista que causa acidente tem condições econômicas para pagar indenização e pensão e, nessas condições, o juiz jamais o condenará ao pagamento. Quanto ao INSS, como seguro social, tem a obrigação de pagar as indenizações e pensões aos seus segurados, independente da motivação de sua morte ou invalidez.
Dirceu Cardoso Gonçalves
PIB de Itapetininga alcança R$ 7,96 bilhões, aponta IBGE
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