30 dias é mais intrépido defensor e paladino do prolongamento de uma decisão – por mais fácil que ela seja – para resolver qualquer questão. “Tudo em nome da lei”, diz o imperturbável funcionário tanto Federal, Estadual ou Municipal, quando vai despachar algum processo. Isto, também, se aplica a empresas particulares, entidades assistenciais e até em ocasiões consideradas trágicas ou lamentáveis.
Dentro de 30 dias “estará resolvida definitivamente a questão, seja ela qual for”. A qualquer pretexto, por um travessão atravessado, uma vírgula mal colocada e ei-lo como um supremo Imperador adiando o protocolo ou quejandas para a ordem de execução do pedido ou solicitação.
Um mês no mínimo, é o prazo para destrinchar qualquer pedido, por mais urgente que ele seja. Para a religação da energia elétrica, Doutor 30 Dias não sensibiliza da necessidade de uma dona de cada, de uma indústria ou comércio ou de uma casa de saúde. A despeito do interessado haver pago a taxa imposta pelo serviço, a concessionária estipula a religação só “daqui a 30 dias”. O mesmo ocorre com a ligação ou religação da água, acontecendo o mesmo fenômeno com a liberação do projeto de um loteamento, a consulta médica, a lavratura de contratos e pregões de casamento, além de outros problemas que requerem decisões rápidas.
Compenetrado da gravidade que lhe imputa a ocupação do cargo, o “Doutor 30 Dias” faz o que acha ser justo, e de acordo com os códigos e as escrituras. Para ele tudo é justo e legal.
E como dizia um antigo radialista de Itapetininga: “Haja Paciência, meu Deus”.
Oscar de Oliveira Camargo
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