O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira, dia 2, que é inconstitucional um artigo da nova Lei das Drogas que proibiu expressamente os condenados por tráfico de entorpecentes de terem direito à conversão da pena privativa de liberdade em pena alternativa.A decisão beneficia especificamente um traficante de cocaína, mas abre precedente para que outros condenados pelo mesmo crime também peçam na Justiça o mesmo benefício. Em tese, o resultado do julgamento também poderá servir de base para que condenados por outros crimes hediondos também questionem a proibição da conversão de suas penas em alternativas.
Para o delegado de polícia Edenilson Meira, o STF ao revogar a obrigação da pena de reclusão aos crimes de tráfico dá mais um exemplo que as leis criadas estão sempre a favor dos criminosos e sempre contra a sociedade. “O legislador após longo e demorado processo elabora a lei claramente desejando dificultar a liberdade antecipada nos crime hediondos. O STF vai e revoga a intenção do legislador entendendo ser inconstitucional; o que não é correto, pois, conforme corrente minoritária do próprio STF a Constituição apenas proíbe as penas de morte, as perpétuas, as de banimento e as penas cruéis; nada mencionando quanto a forma da execução da pena em crimes mais graves”, afirma o delegado.
Ele explica que ideal seria que a pena fosse definitivamente fixada já na primeira sentença pelo Juiz singular; analisando a personalidade do criminoso e as circunstâncias do crime. “Dessa maneira dispensado seria a atuação de um outro juízo somente para a execução da pena; o que otimizaria os trabalhos judiciais e a efetividade da pena”, conclui.
A decisão foi tomada durante o julgamento, em plenário, de um pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública em favor de Alexandro Mariano da Silva, condenado em 2009 pela Justiça do Rio Grande do Sul por tráfico. Em junho de 2007, ele foi flagrado com 13,4 gramas de cocaína e crack em Porto Alegre. Na sessão da última quinta-feira, o STF já havia concedido liminar para que o réu ganhasse liberdade.
COMDEMA propõe atualização na Lei de Supressão Arbórea em Itapetininga
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) de Itapetininga está trabalhando para propor a revisão na Lei de Supressão Arbórea da cidade. De acordo com o presidente, Décio...