Orestes Carossi Filho – A Prefeitura de Itapetininga contestou a reportagem publicada na semana passada sobre o preço da coxa e sobrecoxa. Conforme a secretária de Educação, Suzana Moraes Albuquerque, a compra se refere à coxa e sobrecoxa sem pele e sem osso. “O produto desossado e sem pele é aproveitado integralmente, sendo incontestável a economia que a sua aquisição proporciona aos cofres públicos”, alega a secretária.
A nutricionista da merenda escolar, Luciana Rosa de Resende, esclarece que a pele de coxa possui ao alto índice de colesterol, que é desaconselhável para as crianças. “Diante dessas informações é importante salientar que se o produto fosse adquirido com pele e com osso, no momento da desossa e descarte da pele, a ser realizada pelas merendeiras, haveria uma perda de aproximadamente 60% no peso da carne.”
Ela também salienta que o pregão presencial é uma sessão pública, portanto aberta à população. Para garantir maior transparência nas compras dos gêneros alimentícios, “esta Secretaria da Educação nomeou, sem exigências legais, uma comissão para o acompanhamento do referido pregão, que poderá atestar a lisura do processo licitatório, bem como a qualidade e dos alimentos adquiridos para a merenda escolar, em 13 de abril de 2009.”
Suzana também esclareceu que a despesa com a merenda “não” são custeadas com recursos do Fundeb, visto que essas despesas não se caracterizam como sendo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que é textualmente impedido pelo art. 71 da Lei 9.394/96.
Nota da Redação
A reportagem enviou um e-mail na quarta-feira passada, e perguntou por qual motivo o preço da coxa e sobrecoxa de frango comprada pela prefeitura tem valor superior ao do mercado. As informações passadas pelo setor de licitação foi que o valor mais alto é devido à exigência de um caminhão frigorífico, a logística para atender 80 pontos, entre escolas e entidades e a falta de documentos das empresas da cidade.
Na publicação do Semanário Oficial não consta que o alimento é sem osso. Entretanto, as compras de carne bovino patinho consta, claramente, “sem osso”. Mesmo no edital de licitação, a coxa e sobrecoxa de frango não constam sem osso. Sobre a compra de alimentos com dinheiro do Fundeb, a matéria apenas cita que compra para a área da educação tem recursos federais, que não podem ser desviados para outras áreas, o que garante o pagamento em dia para empresas interessadas em participar das licitações públicas.
Veja abaixo a íntegra da carta enviada pela prefeitura de Itapetininga ao Jornal Correio.
Para esclarecimentos sobre a matéria, “Prefeitura paga 50% mais caro por alimento”, publicada no Jornal “Correio de Itapetininga”, edição 216, de 24 a 30 de abril, informamos que, conforme consta no anexo I, do edital do Pregão Presencial, nº 010/2009, o objeto para aquisição se refere à coxa e sobrecoxa sem pele e sem osso.
Tal especificação é orientada pela Nutricionista do Setor de Merenda Escolar, Luciana Rosa de Rezende, esclarecendo que o produto é diferenciado, uma vez que deve ser adquirido sem pele, considerando o alto índice de colesterol totalmente desaconselhável para a alimentação infantil, sem osso, pois será descartado na confecção, semitemperado, embalado em pacotes por Kilo, entregues diretamente nas unidades escolares, em veículo refrigerado de acordo com as normas da vigilância sanitária.
Diante dessas informações é importante salientar que se o produto fosse adquirido com pele e com osso, no momento da desossa e descarte da pele, a ser realizada pelas merendeiras, haveria uma perda de aproximadamente 60% no peso da carne, visto que o produto desossado e sem pele é aproveitado integralmente, sendo incontestável a economia que a sua aquisição proporciona aos cofres públicos.
Salientamos que, conforme o pregoeiro oficial Roque Lopes de Andrades, por ser o pregão uma sessão pública, portanto aberta à população, e com vistas à maior transparência nas aquisições de gêneros alimentícios, esta Secretaria da Educação nomeou, sem exigências legais, uma comissão para o acompanhamento do referido pregão, que poderá atestar a lisura do processo licitatório, bem como a qualidade e dos alimentos adquiridos para a merenda escolar, em 13 de abril de 2009.
Esclarecemos que as despesas com a aquisição de gêneros alimentícios, a serem utilizados na merenda não são custeadas com recursos do Fundeb, visto que essas despesas não se caracterizam como sendo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que é textualmente impedido pelo art. 71 da Lei 9.394/96.
Dessa forma, estamos cientes de que demonstramos o zelo e a seriedade com que administramos a tarefa a nós atribuída, a de aplicar com probidade os recursos da Secretaria da Educação.
Suzana Moraes Albuquerque
Secretária Municipal de Educação
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