-Orestes Carossi Filho – O promotor de Justiça, Dalmir Radicchi, instaurou ação civil pública pelo suposto uso de máquinas e servidores públicos da Prefeitura de Itapetininga em área particular. Radicchi acusa o prefeito Roberto Ramalho (PMDB) e seu chefe de Gabinete, José Alves, de improbidade administrativa. A ação, aberta dia 24 de fevereiro, também envolve os donos do terreno onde foi instalado um supermercado e uma casa noturna, na rua José de Almeida Carvalho, 782.
A ação civil pública, de número 148/2012, que está na 4ª Vara Civil do Fórum de Justiça, é sustentada com gravação da reportagem da TV Tem exibida em 11 de outubro de 2010.O promotor explicou que o chefe de Gabinete, José Alves, teria admitido “a liberação do uso e o empréstimo de máquinas pertencentes à municipalidade para realização de serviços e obra particular sem qualquer contraprestação direta aos cofres públicos”.
Em um terreno de 2 mil m² foram realizados serviços de terraplanagem com máquinas e servidores públicos. Segundo a ação pública, a suposta irregularidade seria o uso de máquinas, como motoniveladora, rolo compactador, caminhão basculante e servidores públicos durante o horário de expediente normal da prefeitura. Além disso, foram providenciados 100 m³ de mistura de pedra. O custo do serviço foi avaliado em R$ 3.710.
Conforme documentação que a reportagem teve acesso, a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento pede o serviço de terraplanagem, mas a pasta de Obras informava que dispunha de material e máquinas, mas que seria necessário “a análise da legalidade e do interesse público”. Caso não houvesse nenhum obstáculo jurídico, “nada temos a opor”, respondeu o setor de Obras.
“Constitui improbidade administrativa o ato que causa lesão ao erário público qualquer ação que cause perda patrimonial”, alegou Radicchi no texto em que abre a ação civil pública. Ele considera que também foi ferido o princípio da impessoalidade, um dos norteadores da administração pública.
“Isso porque, ao escolher o particular que será beneficiado com uso de máquinas, está privilegiando uma pessoa em detrimento de todos os demais”, justificou Radicchi. O uso de máquinas e servidores também viola o princípio da honestidade e da seriedade do bem público.O promotor também acusa os empresários de suposto enriquecimento ilícito.
Condenação
O promotor público pede a condenação do prefeito Ramalho e seu auxiliar, José Alves, com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e pagamento de multa.“O primeiro (Ramalho) autorizou e o segundo (José Alves) determinou a realização dos serviços”, escreveu Radicchi em seu despacho.
Outro lado
A reportagem do Correio enviou perguntas para saber qual era a justificativa para o uso de máquinas em obras particulares. Em resposta, a Prefeitura de Itapetininga informou que se manifestará nos autos. A nota, de objetivo, diz que “os atos praticados se revestiram de interesse público”. Também acrescentou que estes atos visavam a geração de empregos na cidade. Não respondeu as perguntas enviadas e afirmou que “a Justiça saberá avaliar” o fato.