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Resposta ao colunista

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ReportagensporReportagem
06/04/2011 03:00

Resposta ao colunista
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) é uma entidade de abrangência nacional que congrega 237 organizações congêneres e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população. Neste sentido, ficamos consternados com o artigo de autoria de colunista Benedito Madaleno Mendes, intitulado “Kit Lambeção”, publicado na edição do Correio de Itapetininga edição 326 – de 3 a 9 de junho de 2011 caderno de cultura pagina 4. O Artigo usa termos que são ofensivos e discriminatórios em relação aos homossexuais.
Qualquer seja o contexto em que o texto foi redigido, o mesmo está em total desrespeito do Código de Ética do Jornalista Brasileiro, que estabelece que: “o jornalista não pode concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual (Art. 10, alínea d). Também fere a Constituição Federal, em relação aos preceitos da não discriminação, da dignidade humana e da igualdade entre outros. Também pode ser enquadrado no Código Penal, por promover a discriminação.
Toni Reis
Presidente da ABGLT
Kit 1
O artigo de Madaleno intitulado “Kit lambeção”. Foi grotesco. Preconceituoso. Homofóbico ao extremo. Não se trata de “uma opinião” sobre as recentes conquistas no campo dos direitos LGBT, trata-se de um ataque direto. O que leva um sujeito como este a escrever tais coisas? Por que a visibilidade e a conquista de direitos fundamentais pela população LGBT incomoda tanto? É lamentável que existam pessoas que pronunciem tantas bobagens, cujo único objetivo é afrontar a todos (não somente aos homossexuais).
Roney Polato de Castro
Kit 2
Venho por meio desta protestar sobre o lamentável artigo de Benedito Mendes publicado em seu jornal. Até quem não tem nada com a história entra na farra. Como assim? Eu sou heterossexual, casada, com filhos, mas não serei plenamente feliz enquanto amigos, parentes e até desconhecidos estiverem sofrendo, sendo humilhados, assediados, agredidos e até assassinados por conta de sua opção afetiva e sexual. Só se está lutando pelo desfrute de direitos humanos. Tenham mais respeito.
Simone G de Lima
Brasília
Kit 3
O artigo intitulado “Kit lambeção”, de autoria de Benedito Madaleno Mendes é um verdadeiro libelo ao preconceito e à discriminação. Acho que o redator e/ou diretor do Jornal devem atentar para o seu quadro de articulistas. Cabe processo judicial e nem adianta apelar para a “liberdade de imprensa”. Não justifica o ato, pois há redatores em todo jornal que se preze. Quero acreditar que este é um deles. Espero que haja uma retratação por parte do Correio de Itapetininga.
William Aguiar
A lei penal, os presídios e os presidiários
O novo Código de Processo Penal Brasileiro, que substitui o atual, de 1941, entrará em vigor no próximo dia 11 de julho. Modernizante, traz a possibilidade da aplicação de 14 medidas cautelares como alternativas à prisão. Restringe a prisão preventiva apenas aos autores de crimes dolosos puníveis com quatro anos ou mais de prisão. Essa alteração do velho para o novo instituto legal poderá colocar na rua, imediatamente, a metade dos 165 mil presos preventivos do pais.
A possibilidade traz grande preocupação e merece alta reflexão porque, salvo melhor juízo, é um risco colocar em liberdade esses indivíduos sem a certeza de que terão condições normais de trabalho e renda e de que não voltem a delinqüir. Num primeiro instante, a situação de sua família poderá ficar pior, pois a mulher e filhos deixarão de receber o auxílio-reclusão. O sistema penal brasileiro é falido em termos de resolutividade. Os detentos cumprem suas penas e, ao sair, não encontram meios de subsistência ou devem para esquemas criminosos que controlam as prisões, sendo obrigados a voltar ao crime imediatamente. Seria necessário encontrar um meio de aproveitar construtivamente o tempo de encarceramento. Que, durante o período em que permanecer recolhido, o condenado seja formado em cursos profissionalizantes em alguma área de sua afinidade que lhe dêem condições de, ao receber a liberdade, encontrar trabalho ou montar o seu próprio negócio. Feito isso, só retornariam ao crime os realmente inclinados à delinqüência.
O complexo penal brasileiro é um grande barril de pólvora. Além da fria letra do CPP, é necessário buscar condições objetivas para sua aplicação. Os presídios têm de ser transformados em efetivas casas de oportunidade e recuperação e ser efetivamente geridos pelo Estado. Sem isso, não há lei moderna que apresente bons resultados…
Tenente Dirceu Cardoso

 

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