Resposta ao colunista
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) é uma entidade de abrangência nacional que congrega 237 organizações congêneres e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população. Neste sentido, ficamos consternados com o artigo de autoria de colunista Benedito Madaleno Mendes, intitulado “Kit Lambeção”, publicado na edição do Correio de Itapetininga edição 326 – de 3 a 9 de junho de 2011 caderno de cultura pagina 4. O Artigo usa termos que são ofensivos e discriminatórios em relação aos homossexuais.
Qualquer seja o contexto em que o texto foi redigido, o mesmo está em total desrespeito do Código de Ética do Jornalista Brasileiro, que estabelece que: “o jornalista não pode concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual (Art. 10, alínea d). Também fere a Constituição Federal, em relação aos preceitos da não discriminação, da dignidade humana e da igualdade entre outros. Também pode ser enquadrado no Código Penal, por promover a discriminação.
Toni Reis
Presidente da ABGLT
Kit 1
O artigo de Madaleno intitulado “Kit lambeção”. Foi grotesco. Preconceituoso. Homofóbico ao extremo. Não se trata de “uma opinião” sobre as recentes conquistas no campo dos direitos LGBT, trata-se de um ataque direto. O que leva um sujeito como este a escrever tais coisas? Por que a visibilidade e a conquista de direitos fundamentais pela população LGBT incomoda tanto? É lamentável que existam pessoas que pronunciem tantas bobagens, cujo único objetivo é afrontar a todos (não somente aos homossexuais).
Roney Polato de Castro
Kit 2
Venho por meio desta protestar sobre o lamentável artigo de Benedito Mendes publicado em seu jornal. Até quem não tem nada com a história entra na farra. Como assim? Eu sou heterossexual, casada, com filhos, mas não serei plenamente feliz enquanto amigos, parentes e até desconhecidos estiverem sofrendo, sendo humilhados, assediados, agredidos e até assassinados por conta de sua opção afetiva e sexual. Só se está lutando pelo desfrute de direitos humanos. Tenham mais respeito.
Simone G de Lima
Brasília
Kit 3
O artigo intitulado “Kit lambeção”, de autoria de Benedito Madaleno Mendes é um verdadeiro libelo ao preconceito e à discriminação. Acho que o redator e/ou diretor do Jornal devem atentar para o seu quadro de articulistas. Cabe processo judicial e nem adianta apelar para a “liberdade de imprensa”. Não justifica o ato, pois há redatores em todo jornal que se preze. Quero acreditar que este é um deles. Espero que haja uma retratação por parte do Correio de Itapetininga.
William Aguiar
A lei penal, os presídios e os presidiários
O novo Código de Processo Penal Brasileiro, que substitui o atual, de 1941, entrará em vigor no próximo dia 11 de julho. Modernizante, traz a possibilidade da aplicação de 14 medidas cautelares como alternativas à prisão. Restringe a prisão preventiva apenas aos autores de crimes dolosos puníveis com quatro anos ou mais de prisão. Essa alteração do velho para o novo instituto legal poderá colocar na rua, imediatamente, a metade dos 165 mil presos preventivos do pais.
A possibilidade traz grande preocupação e merece alta reflexão porque, salvo melhor juízo, é um risco colocar em liberdade esses indivíduos sem a certeza de que terão condições normais de trabalho e renda e de que não voltem a delinqüir. Num primeiro instante, a situação de sua família poderá ficar pior, pois a mulher e filhos deixarão de receber o auxílio-reclusão. O sistema penal brasileiro é falido em termos de resolutividade. Os detentos cumprem suas penas e, ao sair, não encontram meios de subsistência ou devem para esquemas criminosos que controlam as prisões, sendo obrigados a voltar ao crime imediatamente. Seria necessário encontrar um meio de aproveitar construtivamente o tempo de encarceramento. Que, durante o período em que permanecer recolhido, o condenado seja formado em cursos profissionalizantes em alguma área de sua afinidade que lhe dêem condições de, ao receber a liberdade, encontrar trabalho ou montar o seu próprio negócio. Feito isso, só retornariam ao crime os realmente inclinados à delinqüência.
O complexo penal brasileiro é um grande barril de pólvora. Além da fria letra do CPP, é necessário buscar condições objetivas para sua aplicação. Os presídios têm de ser transformados em efetivas casas de oportunidade e recuperação e ser efetivamente geridos pelo Estado. Sem isso, não há lei moderna que apresente bons resultados…
Tenente Dirceu Cardoso
Após 100 dias população aprova ônibus gratuito
Com avaliação positiva da maioria da população, o transporte público gratuito em Itapetininga fez cem dias no início do mês de abril. A medida foi implementada pelo prefeito Jeferson Brun...