O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 8 votos a 1, que os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram antes de 1998 devem ter os benefícios limitados ao novo teto, de R$ 1.200, estabelecido naquele ano (1998).O processo julgado essa semana envolvia um beneficiário que teve a aposentadoria calculada com base no teto da época: R$ 1.081,50. Emenda constitucional aprovada em 1998 aumentou esse teto para R$ 1.200. O INSS recorreu ao Supremo, na tentativa de manter, para os beneficiários que se aposentaram antes de 1998, o teto de R$ 1.081,50, mas foi derrotado. A decisão poderá ser aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
Mais de 20 mil pessoas vivem na linha da pobreza
Em Itapetininga, 20.814 pessoas vivem na linha da pobreza, ou seja, aquelas cuja renda per capita mensal familiar não ultrapassa o valor de R$ 706, metade de um salário mínimo,...