O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira, dia 13, aos policiais civis de São Paulo que voltem ao trabalho. Eles estão em greve há cerca de 60 dias, desde 16 de setembro. Pela decisão de Grau, caberá ao Estado de São Paulo tomar medidas para restabelecer plenamente a prestação dos serviços.
Segundo o presidente da Associação de Policiais Civis de Itapetininga (Acivil), Luiz Carlos Xavier, até quinta-feira, dia 13, a categoria ainda esperava uma decisão da direção do sindicato sobre a decisão do ministro. “A gente ainda não sabe se o comando da greve vai acatar a decisão ou vai apresentar no STF um recurso”, comentou.
No parecer do ministro, “entre os serviços públicos, há alguns que a coesão social exige que não deixem de ser prestados em sua totalidade”, afirmou na decisão tomada a pedido do Estado de São Paulo. Segundo ele, a legislação, inclusive a Constituição, proíbe a greve de serviços, como o prestado pela polícia civil.
No entanto, antes de afirmar isso, Grau tinha dito na mesma decisão que não compete ao STF decidir sobre a legitimidade do movimento grevista deflagrado pelos policiais. Segundo ele, esse é um papel da Justiça local. “Não obstante, a gravidade da situação relatada pelo procurador geral do Estado de São Paulo – situação que consubstancia fato notório, noticiado fartamente pela mídia – reclama imediata manifestação desta Corte”, justificou.
Na decisão, que ele pretende submeter ao plenário do STF, Grau reconheceu que recentemente concedeu uma liminar exigindo que só uma parte dos policiais civis – 80% – voltasse a trabalhar. “O conhecimento dos fatos me autoriza, todavia, a neste passo, afirmar a insubsistência do direito de greve no que concerne aos policiais civis”, afirmou.
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