O Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro) passou a ser obrigatório a partir de 01 de outubro de 2022. A medida vai trazer mais segurança para os proprietários de equipamentos agrícolas, no caso de roubo ou furto.
O Renagro é facultativo para tratores ou máquinas agrícolas produzidas antes de 2016, ainda que transitem em via pública. Para os demais veículos o registro é gratuito, dispensa o emplacamento e é isento de licenciamento anual e de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Com o registro, os órgãos de segurança pública e do Sistema Nacional de Trânsito poderão localizar veículos furtados, contribuindo para minimizar a prática no país.
Para realizá-lo, o produtor deve acessar o aplicativo ID AGRO, disponível para usuários dos sistemas Android e iOS, e efetuar um pré-cadastramento, para o qual deverá fornecer seu nome, CPF – Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço, telefone e e-mail, bem como a identificação de um representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
Realizado o pré-cadastro, o produtor deve se deslocar até uma agência autorizada (concessionária) da mesma marca do veículo ou maquinário agrícola, munido de sua Nota Fiscal (NF) ou documento com fé pública registrado em cartório, para que a concessionária analise os documentos e confirme o registro do bem em nome do produtor, vinculando o CPF/CNPJ do proprietário e o nº de série/chassi a um código Renagro, que será único para cada trator ou máquina agrícola.
Deve-se ressaltar que o documento RENAGRO é equivalente ao CRLV dos veículos de passeio e, assim, a falta dele sujeita o proprietário do trator ou máquina agrícola às mesmas medidas administrativas aplicadas aos demais veículos. Caso o trator ou máquina agrícola não esteja registrado no ID Agro e transite em vias públicas, poderá ser multado e até mesmo recolhido por uma autoridade policial.