A Câmara Municipal de Itapetininga cassou, na última segunda-feira, dia 28, o mandato do suplente Douglas Monari Baptista (PSDB) por quebra de decoro parlamentar. Após a leitura do relatório final da Comissão Processante (CP), 13 vereadores votaram a favor da cassação, quatro se abstiveram e dois não compareceram. Douglas da Farmácia, como é conhecido, também não compareceu à sessão e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nomeou um advogado para fazer sua defesa. Douglas é acusado de participar de um crime de estupro coletivo e coagir testemunhas.
O pedido de abertura da CP foi protocolado na Câmara Municipal em setembro deste ano pela OAB. O presidente da entidade, Luiz Gonzaga Lisboa Rolim, afirmou que a sua condenação no Tribunal de Justiça (TJ) “compromete sua idoneidade moral, conflitando com o dispositivo da Lei da Ficha Limpa, que visa proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”.
Douglas foi condenado em primeira e segunda instâncias por suposto envolvimento em estupro coletivo de uma adolescente de 15 anos. Neste processo, Douglas recorre no STF em Brasília. Em outra ação, o vereador foi acusado de coagir testemunha no curso do processo. Nesse caso, ele foi condenado a três anos de prisão, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O caso corre em segredo de Justiça devido ao envolvimento de menor.
Para o relator da CP, vereador Itamar Martins (PMDB), ficou insustentável a manutenção na Câmara Municipal de um vereador condenado por crime hediondo por um órgão colegiado. “Não houve nenhum tipo de julgamento criminal, o que tratamos aqui foi a falta de decoro do parlamentar que já foi condenado em primeira e segunda instâncias o que comprometeu a lisura para ocupar o cargo”, disse.
Defesa
O defensor Anibal Porto Miranda Júnior foi nomeado pela OAB para defender Douglas Monari após a desistência do seu último advogado. Nomeado “ad hoc”, termo jurídico de nomeação temporária de um advogado para a defesa pública de um réu, ele foi contrário a decisão do Legislativo.
“A denúncia é inepta, ou seja, não se presta ao fim que procura”, disse Miranda Júnior. Ele salientou que a fundamentação do processo de cassação não se sustenta. “Não há previsão legal pelo delito, então não se pode aplicar o termo e a legislação que trata o acusado como “ficha suja”. O caso ainda não está transitado em julgado. Cabe recurso, não existe impetração de quebra de decoro. Ele é inocente”, completa.
Abstenções e ausências
Nenhum vereador se posicionou contra a cassação. Os vereadores que se abstiveram dos votos foram Adilson Ramos (PMN), Geraldo Macedo (PSB), Marcelo Nanini (SD) e Toninho Marconi (PP). Os parlamentares bispo André Bueno (SD) e Davino Policial (PR) estavam ausentes. Os seis parlamentares, assim como Douglas, faziam parte da base aliada ao ex-prefeito Luís Di Fiori (PSDB).
O vereador Adilson Ramos (PMN) argumentou que a denúncia da OAB não era clara. “A denúncia do presidente da OAB não cita em nenhum momento a infração ou penalidade que o vereador cometeu. Além disso, qualquer cidadão só é condenado depois de trânsito em julgado e neste processo ainda cabe recurso”, afirmou o vereador que se absteve do voto. Outro vereador que se absteve, Geraldo Macedo (PSB), também afirmou que não se sentia seguro para votar no processo.
Entenda o caso
O vereador Douglas Monari foi preso no dia 27 de abril de 2013 acusado de participação em suposto estupro de uma adolescente de 15 anos no Jardim Novo Aeroporto. Ele teria, segundo a Polícia Civil, alugado a chácara para a festa e levado a garota para o local. Na época, ele teve a prisão preventiva decretada após ter supostamente tentado coagir uma das testemunhas do caso. Ele ficou preso 8 meses em Tremembé (SP).
De acordo com a delegada Leila Tardelli, o vereador foi indiciado por envolvimento no crime praticado no dia 7 de março de 2013, quando o seu amigo, o comerciante Sandro César Curcio, 32 anos, foi acusado de manter relações sexuais com a menor de idade. Sandro e o auxiliar de serviços gerais Bruno Vinicius Rosinha, 18 anos, acusado de induzir a menor de idade a ingerir bebida alcoólica, foram presos em flagrante.
Outro lado
O vereador Douglas informou que vai recorrer da decisão e que não comentaria o assunto por estar em segredo de Justiça.
Confira a votação
Favoráveis à cassação
Antônio Marcos Polyceno (PSD)
Etson Brun (Rede)
Fernandinho Rosa (SDD)
Fuad Isaac (PT)
Itamar Martins (PMDB)
Jair Sene (PMDB)
Marcus Tadeu (PSDB)
Maria Lúcia Haidar (PV)
Mauri de Jesus Morais (PDT)
Miguel Turmeiro (PV)
Milton Nery (PROS)
Selma Aparecida Freitas (SDD)
Sid do Rechã (PV)
Abstenções
Adilson Ramos (PMN)
Antônio Carlos Marconi (PP)
Geraldo Macedo (PSB)
Marcelo Nanini (SDD)
Ausências
Bispo André Bueno (SDD)
Davino Policial (PR)















