A Prefeitura de Itapetininga anunciou a retomada do concurso público para os cargos de engenheiro agrônomo, civil e florestal, suspenso desde 2023 após ação judicial movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) que questionava os salários previstos no edital por estarem abaixo do piso profissional.
De acordo com a Prefeitura, o certame foi reativado após decisão da Justiça que considerou improcedente o pedido apresentado no mandado de segurança. Ainda segundo a Prefeitura, o processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Com isso, o concurso segue com os mesmos valores salariais estabelecidos inicialmente no edital nº 01/2023. O processo será retomado a partir da fase de envio de documentos para a prova de títulos, conforme cronograma publicado no último sábado, dia 09, na edição 806 do Semanário Oficial Eletrônico.
O concurso havia sido suspenso após ação movida pelo Crea-SP, que questionava a compatibilidade dos salários com o piso profissional previsto na Lei 4.950-A/66.
À época, o edital nº 01/2023 estabelecia remuneração de R$ 3.092 para engenheiros agrônomos e florestais e de R$ 3.414 para engenheiros civis, com jornada de 30 horas semanais. O Conselho apontava que os valores estariam abaixo do piso previsto na legislação federal, que indicaria R$ 7.920 para essas funções. Na decisão que determinou a suspensão do concurso em 2023, também foi prevista a aplicação de multa diária em caso de descumprimento por parte da Prefeitura.
As provas já haviam sido aplicadas, e o certame estava em fase final antes da suspensão, que ocorreu antes da homologação do resultado.
Ao Jornal Correio, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região informou que liberou a retomada do concurso e considerou improcedente o pedido apresentado pelo Crea-SP. No entendimento do tribunal, embora o edital preveja remuneração inferior ao piso estabelecido na legislação federal, essa regra não se aplica aos servidores públicos municipais. A decisão se baseia em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a definição da remuneração de servidores é competência do próprio ente federativo, sem vinculação obrigatória a pisos profissionais definidos pela União.
O Tribunal também aponta que a vinculação automática a pisos nacionais poderia violar o princípio federativo, que garante autonomia administrativa aos municípios para organizar seus quadros e definir vencimentos por meio de legislação própria.
Com isso, a Justiça negou o recurso apresentado pelo Crea-SP e manteve a decisão de primeira instância, permitindo a continuidade do concurso nos moldes originais.
Em nota, o Crea-SP destacou que mantém o entendimento de que a Lei 4.950-A/66 deve ser cumprida independentemente do regime de contratação e que os salários previstos no edital estão abaixo do piso profissional. Segundo o Conselho, a garantia de remuneração compatível com as atividades desempenhadas é condição para assegurar a qualidade técnica e a segurança dos serviços prestados à sociedade.
O Conselho também informou que segue monitorando editais em todo o estado, com atuação administrativa e jurídica, e reiterou respeito às decisões do Poder Judiciário, mantendo-se à disposição para o diálogo institucional.

















