A Prefeitura de Itapetininga sancionou mais uma lei que determina que agressores que cometerem crime de maus tratos no município arquem com as despesas de assistência veterinária. A legislação entrou em vigor há alguns dias e é vista como uma ação positiva por associações e representantes da causa animal.
Entre os casos mais repercutidos na cidade, está o caso do cachorro Menino, que ao ser adotado passou a ser chamado Bento. Ele foi resgatado por Messias e sua esposa depois de ter sido enterrado vivo em um terreno às margens da Rodovia Antônio Romano Schincariol, entre Boituva e Tatuí.
O casal de Itapetininga contou que estavam viajando a passeio quando encontraram o cachorro da raça Dachshund (conhecida popularmente como “salsicha”) sendo enterrado gravemente ferido. Messias diz que até hoje sente um “engasgo” quando lembra como o animal foi encontrado.
Bento passou por um longo, difícil e custoso tratamento entre cirurgias e enxertos após ser levado à União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), que tem um trabalho intenso de auxílio aos animais. Na ocasião, foi feita uma forte campanha de arrecadação pelas redes sociais para conseguir dinheiro para o tratamento.
Devido ao alto custo do tratamento veterinário, para Messias essa nova Lei é uma ótima medida. “Nesse sentido vem para ajudar na proteção dos animais, que são seres indefesos”, salienta.
Acolhimento
Hoje a instituição abriga mais de 300 animais e oferece diversos serviços sociais e veterinários gratuitos, mas a Uipa carece ainda de recursos financeiros para continuar seu trabalho devido a lotação das baias que ficam os cães e gatos recolhidos.
Questionada sobre essa nova medida no munícipio, Fernanda Nery, presidente da Uipa, diz que “tudo que vem para somar em favor dos animais, sempre é uma grande ajuda!”.
Nery também pede que as pessoas entrem nas mídias sociais da Uipa para que a ONG possa continuar com esse importante trabalho de acolhimento. “Pedimos que acompanhem o nosso trabalho e conheçam de perto o que irão ajudar, e toda e qualquer quantia é muito bem-vinda!”.
A Lei de N° 6.870, de 28 de junho de 2022 é de autoria da vereadora Catarina Nanini (MDB) e já está em vigor. Outra Lei em vigor para a causa animal, foi sancionada em março deste ano. Esta, também de autoria da vereadora Nanini, considera infração para o condutor de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta que não prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. A infração determina que o infrator deverá pagar multa no valor de R$ 1.000,00.
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