A prefeitura começou a aplicar multas mais caras para proprietários de terrenos sujos, sem muro e sem calçada na cidade. Nesta semana, foram sancionadas duas leis para tratar sobre o assunto. A primeira estipula um valor de R$ 1.200 de multa para terreno com mato alto e sujeira. A outra obriga o proprietário a construir um muro de 1,50 metro e fazer a calçada. Neste caso, a multa para quem descumprir chega a R$ 361 para um lote.
Os proprietários de imóveis com vegetação rasteira com altura superior a 30 centímetros ou com sujeira e entulhos serão notificados para fazerem a limpeza no prazo máximo de 15 dias. Esgotado o prazo inicial, o proprietário pode pagar multa de R$ 1.200. Mesmo após receber a multa, a prefeitura irá exigir que o dono limpe o terreno no prazo de 30 dias para execução dos serviços de limpeza. Na reincidência, o Executivo irá aplicar a multa com 20% de acréscimo.
O proprietário que for autuado, não sendo reincidente, e que comprovar que limpou o terreno no prazo, terá a multa perdoada e se reincidente, reduzida pela metade. Se passar do prazo, a prefeitura irá executar o serviços sem aviso prévio e cobrará R$ 5 reais por metro quadrado para remover a sujeira com maquinário, capinação ou roçagem. Para donos de um único terreno com até 300 m², o valor da multa será de R$ 3 por m². O valor terá acréscimo de 25% caso haja a remoção de entulho de construção civil ou sujeira.
Terreno sem muro e calçada
Também foi sancionada a lei que obriga a construção de muros e calçadas em terrenos da cidade. Todos os proprietários de lotes em ruas que tenham ao menos guias e sarjetas, são obrigados a construir ou reformar os muros no alinhamento do imóvel, com altura mínima de 1,50m e calçada de acordo com as normas técnicas de engenharia civil.
Os proprietários serão notificados para procederem à construção ou reforma dos muros e conservação do passeio público. Se em 60 dias, a situação não seja regularizada, será aplicada a multa de R$ 361 para imóveis com testada de até 10 metros linear. Os com testada superior, além da multa terá acréscimo de acrescido R$ 3,61 para cada metro linear.
Segundo a lei, os proprietários ou possuidores terão 30 dias, contados do recebimento da multa para construir muro ou calçada. Ao fim do prazo, a prefeitura irá executar os serviços, através da Secretaria de Obras e Serviços ou poderá terceirizar esses serviços, mediante processo licitatório. Além da multa, serão cobrados valores dos serviços públicos de construção ou reforma de muros e de passeio público por metro quadrado.
Para mão de obra e material empregado na execução de passeio público será cobrado R$ 85 por metro quadrado e R$ 334 para o muro. O não pagamento das multas e dos serviços executados no prazo de 30 dias ensejará que os lançamentos sejam inscritos em Dívida Ativa e, a qualquer tempo, encaminhados para execução judicial.















