O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a inelegibilidade por oito anos do ex-candidato a prefeito de Itapetininga, o radialista Milton Júnior (PL), e de seu vice nas eleições de 2024, Samuel Araújo. A decisão, publicada no dia 28 de abril, foi tomada por unanimidade após a Corte rejeitar um agravo interno apresentado pela defesa de Milton e Samuel, que tentava reverter uma decisão anterior dentro do próprio tribunal. O processo transitou em julgado no dia 4 de maio, encerrando definitivamente o caso na Justiça Eleitoral.
O caso teve início no período eleitoral de 2024. Em setembro daquele ano, a Justiça Eleitoral já havia determinado, em caráter liminar, a aplicação de multa de R$ 25 mil a Milton Júnior e à sua coligação, após a divulgação de um site com ataques contra seus adversários políticos. À época, segundo a decisão, Milton Júnior fez uso de prints de conversas sem saber a origem das mesmas e baseou suas acusações em presunções, o que foi considerado uma violação das normas eleitorais. Também foi determinada a retirada do site do ar.
Após as eleições, em fevereiro de 2025, a Justiça Eleitoral condenou Milton Júnior e Samuel Araújo à inelegibilidade por oito anos, apontando abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social. A sentença destacou a divulgação de acusações graves, sem comprovação, contra adversários políticos, por meio de diferentes canais, como redes sociais, site, rádio, televisão e transmissões ao vivo na internet.
Em maio de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação por unanimidade. Na ocasião, o tribunal entendeu que houve uso indevido e reiterado dos meios de comunicação para difundir informações falsas durante o período eleitoral, com potencial de afetar a normalidade e a legitimidade do pleito.
Depois da decisão do TRE-SP, a defesa apresentou recurso ao TSE. O recurso especial não foi admitido em decisão individual da ministra Isabel Gallotti. Em seguida, a defesa dos acusados apresentou um agravo interno, pedindo que o plenário do TSE revisasse essa decisão.
No julgamento realizado em abril deste ano, o relator, ministro Ricardo Cueva, afirmou que rever o entendimento do TRE-SP exigiria nova análise das provas do processo, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
O acórdão também aponta que houve, segundo as instâncias anteriores, “disseminação massiva de desinformação”, com divulgação reiterada de conteúdo considerado inverídico e ofensivo a adversário político por meio de múltiplos canais de comunicação. Para o TSE, esse conjunto de ações extrapolou os limites da liberdade de expressão e caracteriza uso indevido dos meios de comunicação social, em desacordo com a legislação eleitoral.
A defesa dos investigados sustentou, entre outros pontos, que não houve intenção de divulgar informações falsas e que seria necessária a realização de perícia para comprovar a origem do material divulgado. Esses argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo tribunal, que considerou que a controvérsia se concentrava na divulgação do conteúdo, e não em sua autoria.
Com a decisão, ficou mantida a inelegibilidade de Milton Júnior e Samuel Araújo pelo período de oito anos, conforme já estabelecido nas instâncias inferiores.
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