*Laura Oliveira
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 já pode ser pago. Em Itapetininga, a estimativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, é que 65.553 veículos paguem o imposto. E a previsão de arrecadação é de R$ 49.084.925,75.
A cobrança começou nessa quinta-feira, dia 9. Os contribuintes podem pagar o IPVA 2020 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o imposto em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto. Caminhões podem parcelar em três vezes com vencimento em março, junho e setembro.
O cálculo do IPVA é feito em acordo com a data de emissão da nota fiscal de pose do veículo. Se o mesmo foi adquirido em 2019, deve-se efetuar o cálculo parcial de 2019. Após a emissão do Certificado de Registro de Veículo, será gerado o débito de 2020 pela Secretaria da Fazenda e o cidadão deverá ser orientado a realizar o pagamento dentro da data de vencimento.
Do dinheiro arrecadado com o imposto, 20% vai para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e o restante do valor é repartido em 50% para o Estado e a outra metade para o município de registro do veículo.
As datas de vencimento do IPVA de veículos usados são definidas em categorias de veículos e finais de placas. Para veículos novos, o IPVA integral ou a primeira parcela devem ser pagas em até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal de venda ao consumidor.
Para os veículos usados, o imposto pode ser pago em casas lotéricas ou na rede bancária autorizada utilizando o código RENAVAM constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Nesses casos, a baixa de imposto de seu veículo será imediata.
Já para veículos novos, locadoras de veículos, AIIM e outros, a GARE-IPVA deve ser emitida exclusivamente pela internet, no site da Fazenda. O pagamento com guia a baixa ocorre em 3 dias úteis.
Quando o IPVA não é pago dentro do prazo de vencimento, passa a sofrer a incidência de acréscimos moratórios e juros. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Caso o contribuinte, ainda sim, não cumpra com suas obrigações, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto. Além da inclusão do nome do proprietário no Cadastro Informativo Estadual, sendo impedido de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista.
A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrar o proprietário do veículo na Justiça. Após o prazo para licenciamento, a falta de pagamento do IPVA impedirá o proprietário de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os veículos isentos do pagamento do imposto são taxistas e mototaxistas, pessoas com deficiência, ônibus e micro-ônibus, e veículos com mais de 20 anos. Já os imunes ao pagamento são veículos que pertencem a templos de qualquer culto, órgãos públicos de governos, partidos políticos e fundações. São também dispensados do pagamento aqueles, que, tiveram perda do veículo, como furtos ou roubos, leilão do veículo como sucata, desaparecimento ou perecimento do veículo, dentre outros.
*Sob supervisão de Carla Monteiro