A liminar concedida à prefeitura de Itapetininga, pelo Tribunal de Justiça, que suspende a lei aprovada pela Câmara Municipal, de abertura de crédito adicional suplementar de 1%, pode ter deixado o poder público sem índice para remanejamento das verbas, considerou o diretor financeiro e contábil do legislativo local, Décio de Campos. Ele analisa que a lei anterior, que permitia o remanejamento de 20%, também não pode ser retomada sem a revogação da lei atual. Para ele, “até que a ação de inconstitucionalidade movida pela prefeitura seja julgada, o executivo fica automaticamente impedido de remanejar verbas”.
Campos informou que a Câmara ainda não foi notificada oficialmente para tomar as medidas necessárias nesse caso. A liminar foi concedida pelo desembargador Carlos Stroppa e suspende o inciso I, do artigo 7º da lei orçamentária nº 5.017, aprovada em dezembro do ano passado e que autoriza a abertura de crédito. A medida foi conseguida por meio da ação de inconstituciona-lidade, de invasão da esfera do executivo pelo legislativo, iniciada pela prefeitura. Por essa lei orçamentária, o poder público poderia remanejar R$ 500 mil, valor abaixo do pretendido de R$ 5 milhões, referentes a 20% do orçamento previsto em R$ 90 milhões para este ano.
Para Campos, não há outro índice fixado que possa ser usado nesse período e esse fato pode, inclusive, trazer prejuízos para a atual gestão. “A lei orgânica não prevê porcentagem de remanejamento, nem mesmo a lei federal nº 4.320 que estabelece todas as normas referentes à lei orçamentária. Na minha opinião, a prefeitura tinha 1% e agora acabou ficando com zero”, comenta.
Prefeitura mantém os 20%
A prefeitura de Itapetininga continua sustentando a tese de que o executivo passa a ter 20% para o remanejamento das verbas orçamentárias, com a suspensão do 1%. “A prefeitura respeita a opinião da câmara, mas consideramos que, a partir do momento em que foi suspenso o inciso primeiro do artigo sétimo da lei orçamentária por medida liminar, está claro que o executivo poderá usar os 20% que foram concedidos em 2004”, alegou o procurador geral José Alves. Ele explica que, com esse percentual maior, a prefeitura não precisará mais da autorização da Câmara Municipal para fazer a suplementação, que poderá ser feita por decreto. “Não considero que isso me dá todos os poderes. Estaremos sempre informando a câmara”, expõe. Segundo o procurador, a administração ainda não fez uso dos 20%.
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