Everton Dias
A cidade de Itapetininga realiza nesta sexta-feira, dia 20, os dois primeiros casamentos homoafetivos do município. A primeira cerimônia será às 9h no 1º Cartório de Registro e unirá o marceneiro Marcos Cicero dos Santos, 29 anos, e o professor de educação física Jorge Fernando Barbosa, 35 anos. A segunda cerimônia unirá o auxiliar administrativo Fabrício de Paula, 29 anos, e o chefe de cozinha Dariano de Souza Corrêa, 27 anos, em celebração que ocorrerá às 11h no Cartório do 2° Subdistrito da cidade.
Segundo a administradora do 1º Cartório de Registro Civil, a oficial Renata de Oliveira Basseto Ruiz, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é realizado diretamente no cartório desde março deste ano, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou os cartórios de todo o país a celebrarem o casamento civil homoafetivo.
Antes, segundo ela, era realizado apenas o registro de escrituras públicas civis de união estável homoafetiva – uma espécie de pacto entre duas pessoas que assegura a partilha universal de bens. Após o registro, o casal poderia pedir a conversão da união estável homoafetiva em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não aceitar.
Em Itapetininga, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 33 casais declararam viver em união estável homoafetiva. Desse total, apenas três registraram sua situação conjugal em cartório – todos no ano passado, antes da entrada em vigor do provimento do CNJ.
Diferenças
A oficial explica que a união estável é concluída assim que registrada no cartório e o casamento civil pede prazo de pelo menos 15 dias para retirada da certidão. O matrimônio começa a valer a partir dessa data de recebimento. A diferença segundo ela, é que a união estável se define pela convivência estabelecida com o objetivo de constituir família – independentemente do tempo da relação.
“O casamento civil abre mais possibilidades, como a escolha do regime de bens e a mudança de nome. Na união estável, após a separação, por exemplo, pode se tornar mais dificultosa para a pessoa receber pensão ou ter direito a herança. Ela precisa entrar com ação judicial e o processo pode levar anos”, explica.
Ela também explica que “o casamento se realiza no momento em que duas pessoas manifestam, perante o juiz, a vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”. Após a formalização, o casal pode escolher qual regime de bens vai prevalecer na relação. Com um documento que reconhece a relação do casal, fica mais fácil realizar processos burocráticos como em casos de herança após a morte ou separação.
É só marcar a data
Segundo ela, para marcar o casamento, o casal deve comparecer ao cartório da cidade munido dos documentos pessoais, como RG, CPF, Certidão de Nascimento e duas testemunhas maiores de 18 anos que podem ter grau de parentesco. “Após 15 dias de assinar o pedido de habilitação, é realizada a celebração de casamento aqui no cartório.”