No início do mês de outubro, a Associação Paulista de Supermercados (APAS), juntamente com o Procon-SP, lançou a campanha “De Olho na Validade”, por meio da qual o consumidor que encontrar um produto com validade vencida poderá obter a mesma quantidade, de forma gratuita, mesmo sem ter adquirido nada na loja.
Contudo, é importante lembrar que não se trata de qualquer lei ou ato que imponha a obediência coercitiva dos estabelecimentos comerciais. É facultativa a participação. Somente aqueles estabelecimentos que estiverem devidamente identificados por material publicitário específico, disponibilizado pela própria APAS, podem ser obrigados a fazer essa “troca”.
Vale destacar que a venda produtos vencidos é prática vedada pela legislação de proteção e defesa do consumidor. Porém, não existe disposição legal que obrigue o lojista a oferecer, gratuitamente, produto correspondente a um produto vencido, que sequer foi adquirido.
Viviane Granda e Rodrigo de Castro
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