Os segurados da Previdência Social que perderam documentos que comprovam suas contribuições ao órgão, como Carteira de Trabalho, podem recorrer à empresa em que trabalharam, para levantamento de documentos que servirão como início de prova do tempo de contribuição, como folha de registro de empregados. A documentação deve ser posta à disposição da Previdência pelo empregador.
Caso a empresa não exista mais nem possua um responsável pela massa falida (no caso de falência), o trabalhador deverá procurar a Junta Comercial de sua região, para obter provas de que a empresa realmente existiu. Além disso, ele deve reunir o maior número de documentos possível da época em que trabalhou e que façam alguma referência ao seu trabalho e à sua ligação com a empresa, como holerites, crachás, contrato de trabalho, comprovantes de FGTS, correspondências, fotos, recibos, etc.
Justificação Administrativa – Com esses documentos, o trabalhador deve entrar com um pedido de Justificação Administrativa em uma agência do INSS, para que o instituto analise e verifique a possibilidade de comprovação do tempo de contribuição.
Além desses documentos, o segurado terá de apresentar ao INSS no mínimo três e no máximo seis testemunhas.
O período de trabalho e de contribuição a partir de julho de 1994 poderá ser comprovado pelo próprio INSS, numa consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Porém, isso somente será possível se as empresas em que o segurado trabalhou forneceram os dados dele a esse banco de dados, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
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